Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
O horário determinado de parada livre para desembarque de passageiro do transporte coletivo poderá ser ampliado. Na sessão ordinária desta terça-feira (19), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei nº 1.997/2021, do deputado Rafael Prudente (MDB), que altera a Lei 1.871/1998, que estabeleceu o horário de parada livre das 23h às 6h do dia seguinte. A proposta fixa o horário de parada livre das 21h às 6h.
O texto foi aprovado em primeiro turno com 16 votos favoráveis e ainda precisa ser analisado em segunda votação. Segundo o projeto, os veículos do sistema de transporte coletivo do DF ficam obrigados a efetuar a parada livre para desembarque de usuário, no horário das vinte e uma horas até as seis horas do dia seguinte.
A proposta estabelece ainda que um aviso com a informação sobre o horário da parada livre seja afixado no interior dos ônibus. Após a aprovação da nova Lei, o governo terá um prazo de 90 dias para sua regulamentação.
Na justificativa do projeto, o deputado Rafael Prudente alega que a medida é necessária “em razão dos altos índices de violência e criminalidade, pretende dar maior segurança aos usuários do transporte coletivo do Distrito Federal”.
“A violência em todo o país aumentou de forma exponencial, trazendo incertezas e medo à população que precisa utilizar o transporte. Por óbvio, o período noturno é o mais perigoso e se mostra o mais vulnerável para esses usuários que viajam à noite”, argumentou o deputado.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF