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Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros podem entrar no Calendário Oficial de Eventos do DF

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Foto: Divulgação/Web

Delegação brasileira abriu o desfile dos jogos de 2019, realizados em Chengdu na China

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara Legislativa quer incluir os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. O PL 406/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), propõe o reconhecimento e valorização desse importante evento esportivo, que ocorre a cada dois anos em diferentes países ao redor do mundo.

Os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros, conhecidos como World Police & Fire Games, reúne policiais e bombeiros ativos e aposentados de diversas nações para competições esportivas. O objetivo principal do evento é fomentar a prática esportiva entre as forças de segurança, além de promover o intercâmbio e a troca de experiências entre os participantes.

A proposição propõe que os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros sejam reconhecidos oficialmente no Distrito Federal, sem necessariamente sediá-lo na cidade. O evento proporciona a oportunidade para que delegações de policiais e bombeiros de várias nações se reúnam e compartilhem conhecimentos. Este ano o evento será realizado na cidade canadense de Winnipeg.

O deputado Wellington Luiz destaca a importância dos Jogos como um espaço para a integração e o intercâmbio de experiências entre as forças de segurança de diferentes países. “Essa iniciativa visa fortalecer os laços entre as instituições policiais e bombeiros, além de incentivar a prática esportiva como uma forma de promover a saúde e o bem-estar desses profissionais”, ressalta o parlamentar.

Caso o projeto de lei seja aprovado, o evento terá o apoio oficial do Governo do Distrito Federal, reconhecendo sua importância e incentivando a participação de policiais e bombeiros locais nessas competições internacionais.

Inicialmente o projeto tramita na Casa, pelas Comissões, depois segue para plenário. Após aprovação em dois turnos, segue para sanção do chefe do Executivo. Depois da publicação no Diário Oficial do DF (DODF), a lei entra em vigor imediatamente.

* Com informações da assessoria de imprensa do deputado Wellington Luiz

Agência CLDF

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