Nova lei do Distrito Federal garante o sigilo de gestantes no processo de adoção. A medida, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), resguarda informações sobre o nascimento e o processo de entrega da criança para adoção.
Com isso, serviços de saúde e de assistência social públicos e privados ficam obrigados a respeitar o direito da entrega do bebê para adoção e a manter o sigilo dessas informações, antes e após o parto.
Quem descumprir a lei, poderá arcar com multas no valor de R$ 5 a 10 mil reais; ou R$ 15 a 20 mil, em caso de reincidência, e ainda suspensão da licença distrital para funcionamento por 30 dias, em caso de terceira infração.
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil