
O GDF publicou, nesta terça (31/8), no Diário Oficial do Distrito Federal, o decreto que regulamenta o trabalho remoto permanente no serviço público local.
O objetivo é aumentar a produtividade e a qualidade dos trabalhos, economizar tempo e despesas, como consumo de energia, água, aluguel e outros bens e serviços dos órgãos.
De acordo com a norma, não se enquadram nessa opção os servidores que já desempenham atividades externas, servidores em estágio probatório e servidores que trabalhem em escala de revezamento ou plantão.
Com a adoção facultativa do teletrabalho, quem optar pelo trabalho remoto vai poder fazer suas atividades de forma integral ou parcial, em dias alternados, definidos previamente em cronograma.
Setores com atendimento ao público externo ou interno deverão manter a capacidade plena de funcionamento. A jornada de trabalho deverá ser a mesma e cumprida conforme as metas de desempenho estipuladas e alcançadas.
O servidor deverá se responsabilizar pela estrutura própria de trabalho e de comunicação adequados para a realização do serviço.
O regime de teletrabalho vai poder ser revisto a qualquer momento pelo órgão ou pelo servidor. Caso a unidade opte pelo fim do teletrabalho, o servidor deverá ser avisado com 30 dias de antecedência.
Crédito: Clarice Gulyas, com informações da Agência Brasília

