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Serviços serão continuados após Casa Abrigo

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Acaba de entrar em vigor nova lei que estende o acompanhamento e a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar mesmo depois de encerrado do período de passagem pela Casa Abrigo, que pertence à Secretaria da Mulher. O objetivo é é criar um vínculo com a mulher acolhida por meio da padronização de atendimento humanizado.

A partir de agora, o cumprimento normatizado de diversas etapas do atendimento da vítima deve ser obrigatório, desde o ingresso à unidade até o encaminhamento da mulher para serviços e benefícios socioassistenciais, bem como o acesso a políticas públicas às quais ela tem direito após deixar a moradia temporária oferecida pelo governo.

De acordo com a Secretaria da Mulher, com a obrigatoriedade de padronização do equipamento, a pasta vai facilitar as articulações com a rede de proteção e atendimento para garantia de direitos e a proteção integral das mulheres vítimas de violência, por meio dos serviços oferecidos por outros órgãos do governo.

A Casa Abrigo é um espaço de defesa e proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, em risco de morte, e de seus dependentes. O endereço da casa é mantido em sigilo e na unidade as mulheres passam por atendimento psicológico, jurídico, pedagógico e de assistência social.

Crédito: Clarice Gulyas, com informações da Agência Brasília

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