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Publicada lei que autoriza acompanhantes nas UTIs do DF

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O Diário da Câmara Legislativa publicou, nesta quarta-feira (4/9), a Lei 6.366, de autoria do deputado Leandro Grass (Rede), que permite a permanência de acompanhantes a pacientes internados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) de hospitais, UPAs e maternidades públicas e privadas do Distrito Federal. O texto entra em vigor em até 90 dias a partir da publicação.

De acordo com a lei, “fica assegurado o direito à permanência de 1 acompanhante à pessoa que se encontre internada em unidade de terapia intensiva de hospitais, unidades de pronto atendimento e maternidades públicas e privadas, resguardados os períodos necessários para a atividade de higienização e o direito à privacidade de outros pacientes.”

Autor da legislação, o deputado Leandro Grass afirma que a publicação da lei é um avanço na humanização das UTIs. “Esses são espaços de dor e sofrimento não apenas para o paciente, mas para os familiares. Fico imaginando como deve ser sofrido para os pais não poder acompanhar um filho em uma UTI. Dedico essa lei às famílias que não puderam ver os seus familiares serem atendidos no final da sua vida”, explica o distrital.

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