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Proposta de Luis Miranda prevê pessoas com deficiência pagando menos impostos

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De autoria do deputado Luis Miranda (Republicanos), o Projeto de Lei 2498/22 propõe a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na contratação de crédito e seguro a pessoas com deficiência física. A medida também beneficia taxistas e motoristas de aplicativos e de vans escolares.

De acordo com Miranda, “a proposta configura instrumento para ações afirmativas em prol das pessoas com deficiência e dos motoristas que atuam no transporte de passageiros e escolares”.

Serão beneficiados com a isenção de IOF:

• Pessoas com deficiência física visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
• Taxistas, definidos como os motoristas profissionais que exercem a atividade de transporte individual de passageiros na categoria de aluguel;
• Motoristas de aplicativos de transporte individual de passageiros, definidos como prestadores de serviço remunerado para a realização de viagens solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados; e
• Pessoas que estejam legalizadas e autorizadas para o exercício da atividade de condutor de veículo destinado à condução de estudantes.

Esse imposto é pago a pessoas físicas e jurídicas em operações financeiras como crédito, câmbio e seguros. Mas também está presente em operações com alguns títulos de renda fixa e no caso de alguns fundos de investimento.

Nas operações de crédito, a alíquota diária do IOF para pessoas físicas é de 0,0082% (ou 3% ao ano), e para pessoas jurídicas, 0,041% (ou 1,50% ao ano). Para seguros de vida, por exemplo, a cobrança do imposto é de 0,38%. Já para seguros de bens, como carros, a alíquota é de 7,38%. Nos seguros de saúde, a alíquota é de 2,38%.

Tramitação


O projeto segue em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Isenção de imposto de renda

Outra medida de Luis Miranda, em substituição ao Projeto de Lei 1.599/15, isenta pessoas com deficiência (PCD) de pagar o Imposto de Renda.
A isenção do imposto de renda para pessoas com deficiência já é regulamentada pela Lei Federal nº 7.713/1988. Contudo, a lei prevê isenção para doenças graves. Não necessariamente pessoas com deficiência.

O novo texto, apresentado por Miranda, desonera a aposentadoria da própria pessoa com deficiência. Ou seja, não haverá esse desconto, em um sistema similar à da aposentadoria de pessoas com doenças graves.

A proposta foi apreciada em 2021 pela Câmara dos Deputados.

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