
Pessoas com transtorno do espectro autista agora terão direito ao atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e nas instituições financeiras do Distrito Federal.
A nova lei equipara a obrigação já previstas para gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia e pessoas portadoras de neoplasia maligna.
Os estabelecimentos devem identificar o espaço com a fita colorida, que é símbolo mundial para pessoas com transtorno do espectro autista.
Crédito: Clarice Gulyas, com informações da Agência CLDF

