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Lei garante atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista

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Lei publicada no DODF altera o texto da Lei Nº 4.027/2007, que já previa prioridade a outros grupos de pessoas
Lei publicada no DODF altera o texto da Lei Nº 4.027/2007, que já previa prioridade a outros grupos de pessoas

Pessoas com transtorno do espectro autista agora terão direito ao atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e nas instituições financeiras do Distrito Federal.

A nova lei equipara a obrigação já previstas para gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia e pessoas portadoras de neoplasia maligna.

Os estabelecimentos devem identificar o espaço com a fita colorida, que é símbolo mundial para pessoas com transtorno do espectro autista.

Crédito: Clarice Gulyas, com informações da Agência CLDF

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