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Lei distrital acaba com necessidade de emissão de novos laudos médicos a pessoas com deficiência

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Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Proposta do deputado Iolando busca reduzir burocracia de quem trata-se de invalidez permanente devidamente classificada junto à Organização Mundial de Saúde

Foi sancionada no último dia 14 de julho a lei distrital 7.279/2023, que desobriga as pessoas com deficiência a apresentarem novos laudos médicos para terem acesso a serviços públicos, benefícios fiscais e assistência social. A lei determina que os laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes tenham validade indeterminada perante os órgãos públicos.

O autor da nova lei, deputado Iolando (MDB), explica a importância da medida para as pessoas com deficiência.

“Como o próprio nome já diz, trata-se de invalidez permanente devidamente classificada junto à Organização Mundial de Saúde e que, portanto, não carece de procedimento burocrático que busque a renovação de sua condição”, afirma o distrital.

A própria lei também define o que se entende por deficiência permanente, sendo “aquela que tenha ocorrido ou se estabilizado por período de tempo ou em condições que tornem a probabilidade de recuperação ou alteração inexistente ou extremamente remota, a critério do profissional médico examinador”.

A lei, que já está em vigor, também determina a prorrogação por tempo indeterminado da validade dos laudos médicos já emitidos.

Eder Wen – Agência CLDF

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