
Acaba de ser regulamentada a lei que institui o Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência. Com o documento, os usuários terão acesso facilitado a benefícios econômicos e sociais oriundos de políticas públicas.
O cartão vai ser emitido e renovado gratuitamente pela Secretaria da Pessoa com Deficiência depois de uma análise multidisciplinar. Nele, vão constar informações, como nome completo do usuário, número da Carteira de Identidade, fotografia 3×4, nome completo do cuidador ou responsável (se houver), alergias e medicamentos utilizados, o tipo de deficiência e grau de intensidade.
O cartão terá as versões digital e impressa e deverá ser apresentado em conjunto com um documento de identificação com foto.
O sistema de cadastro que vai receber os dados dos usuários do novo Cartão de Identificação ainda está em fase final de criação.
Crédito: Clarice Gulyas, com informações da Agência Brasília

