Estágio na área de saúde poderá contar como experiência para concursos
Unidades de saúde deverão fornecer certificado com informações sobre carga horária total, número de meses de duração do estágio, atividades desempenhadas e desempenho obtido
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta quarta-feira (19), durante sessão extraordinária remota, o projeto de lei nº 883/2020, do deputado Jorge Vianna (Podemos), que estabelece que o estágio realizado por estudantes de instituições públicas e privadas nas unidades de saúde da rede pública e da rede privada será considerado como tempo de experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no DF. O texto segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha.
De acordo com o projeto, as unidades de saúde, ao final do estágio, deverão fornecer aos estudantes, certificado com informações sobre carga horária total, número de meses em que o estágio foi realizado, atividades desempenhadas e o desempenho obtido na experiência. O certificado emitido pelas unidades de saúde servirá como comprovação de experiência perante órgãos e entidades públicas realizadores de concursos públicos e processos seletivos, bem como perante clínicas, hospitais e similares da rede particular de saúde do DF.
“Depois de meses, às vezes anos, de estágio, esses estudantes, ao se candidatarem a uma vaga em um concurso público ou em um processo seletivo, são preteridos por não terem experiência comprovada. Essa conduta é danosa ao estagiário, além de ser injusta. Esse estudante, durante o estágio, quase sempre realiza atividades próprias do profissional titular”, justificou o deputado Jorge Vianna.
Luís Cláudio Alves
Foto: Figueiredo/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

