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Brasília
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Eu fui!
manifestação contra os maus tratos aos animais,
dia 22 de janeiro, na Torre de TV!



fotos de Eline Bretas e Maurício do Espírito Santo

O que diz a Constituição sobre o crime contra animais?
(contribuição da aluna de Direito Cristiane Gulyas, minha irmã)

Art.225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1° – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

… VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

§ 3° As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados.

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