EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01 /2024 – ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CMDCA/ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, GESTÃO/BIÊNIO 2024–2026 – “DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, PARA A GESTÃO/BIÊNIO 2024/2026.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, em conformidade com o artigo 8º da Lei Municipal n.º 1.133/2014, que vincula o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) à Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Juventude, e visando a continuidade das atividades do CMDCA, faz publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, “GESTÃO/BIÊNIO 2024–2026”, nos termos deste Edital.
1. DA COMISSÃO ELEITORAL
A verificação do atendimento aos critérios de inscrição e a aferição da documentação apresentada pelas Instituições serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral, instituída por este Edital, composta pelos seguintes membros:
Servidor n.º 1: Bruno Vinícius Florêncio Barbosa Araújo Lima
Servidor n.º 2: Eduardo Carvalho Leite
Servidor n.º 3: Vanessa Aparecida Batista de Gois
A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição, com base nos critérios estabelecidos neste Edital.
Para desempenho de suas atribuições, a Comissão Eleitoral terá apoio da Secretaria Executiva do CMDCA/ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS.
2. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
Participarão com direito a voz e voto na respectiva Assembleia Eletiva os representantes das Entidades e/ou Organizações da Sociedade Civil de âmbito municipal que:
– estejam regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS há pelo menos um (1) ano;
– executam programas ou serviços sociais destinados a crianças ou adolescentes na área de defesa e/ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e, estejam regularmente inscritas e registradas no CMDCA/ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS.
3. DA INSCRIÇÃO
As inscrições para o Processo Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil na Gestão/Biênio 2024–2026 do CMDCA/ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS serão realizadas por formulário eletrônico disponível no endereço https://cmdcaaguaslindasgoias.org/editais/, no período de 05 de julho a 08 de julho de 2024. No ato da inscrição, deverão ser enviados os seguintes documentos:
Requerimento de Habilitação: conforme modelo no Anexo I deste Edital, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Legal da Instituição/Entidade e/ou por um dos membros da diretoria relacionados no Estatuto da Instituição/Entidade e na Ata da Assembleia Eletiva da mesma; e pelo(a) candidato(a) designado(a), no qual esteja indicada sua condição como habilitada a designar candidato(a) e por qual segmento;
Cópia do Estatuto da Entidade: Entidade em vigor, devidamente registrado em cartório;
Cópia da Ata da Assembleia: cópia da Ata que elegeu a atual diretoria da entidade, devidamente averbada em cartório;
Cópia do certificado do CMDCA/ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS comprovando a regularidade da entidade perante o Conselho.
Declaração de Funcionamento: conforme modelo no Anexo II deste Edital, assinado pelo representante legal da entidade;
Relatório de Atividade: conforme modelo no Anexo III, deste Edital, referentes aos anos 2023 e 2024, assinado pelo representante legal da entidade;
Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Formulário de Designação da Pessoa Física a ser Eleita: conforme modelo no Anexo IV deste Edital;
Documentos Pessoais da Pessoa Física a ser Eleita: cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência, com vencimento de até três meses anteriores à data do protocolo do requerimento de habilitação na referida Assembleia Eletiva.
Todos os documentos solicitados nas alíneas “a” a “i”, do item 3.1 deste Edital, deverão ser anexados ao formulário de inscrição no endereço eletrônico https://cmdcaaguaslindasgoias.org/editais/, em formato PDF.
A representação no CMDCA/ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS deverá ser outorgada à pessoa física que componha estatutariamente a direção da entidade. Caso contrário, a pessoa designada deverá ser escolhida em assembleia da entidade, convocada para este fim.
Em caso de impedimento da pessoa física previamente habilitada de comparecer à Assembleia Eletiva, a instituição/entidade poderá apresentar à Comissão Eleitoral pedido de habilitação de novo(a) candidato(a) designado(a), até às 23h59min do dia 11 de julho de 2024, no endereço eletrônico [email protected], em formato PDF.
4. DO RESULTADO DA INSCRIÇÃO
O resultado das inscrições será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no sítio eletrônico do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cmdcaaguaslindasgoias.org, até o dia 10 de julho de 2024.
Poderá ser interposto recurso que verse sobre o resultado da habilitação das inscrições à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico [email protected], de 10 de julho de 2024 até às 23h59min do dia 11 de julho de 2024.
O resultado final das inscrições, após a análise de recursos, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no sítio eletrônico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cmdcaaguaslindasgoias.org, até o dia 12 de julho de 2024.
Clique no link a seguir para mais informações:
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás!
Um Novo Tempo.
Com informações do Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS/CMDCA
Secretaria Municipal de Administração – AGITPD
Laécio Lucas