Obrigatoriedade do uso da cadeirinha completa 15 anos
Jaqueline Costa
(Brasília, 23/10/2025) – Um levantamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) aponta uma redução nas mortes de crianças em sinistros de trânsito na última década. Entre 2014 e 2024, o número de óbitos de crianças de até nove anos caiu 82,3% no DF. Em 2014, foram registradas 17 mortes nessa faixa etária; já em 2024, foram três óbitos.
De acordo com o levantamento da Gerência de Estatística de Acidentes de Trânsito do Detran-DF, entre os anos de 2014 e 2024, o Distrito Federal contabilizou 74 vítimas fatais com até 9 anos de idade. Do total, 54% (40 crianças) eram passageiras de veículos, enquanto 39% (29) eram pedestres. A maioria das vítimas (45) era do sexo masculino.
Entre os principais fatores de risco identificados nos sinistros fatais com crianças, estão a imprudência do pedestre, o uso de bebida alcoólica, a inexperiência na condução do veículo e a falha na observância da sinalização de trânsito.
Para o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini, as ações educativas têm sido fundamentais para a redução dos sinistros envolvendo crianças. “O nosso objetivo é sempre preservar vidas. Nós atuamos rotineiramente com ações integradas entre a fiscalização e a educação visando a redução dos sinistros. Conscientizar as pessoas desde a infância é essencial, e por isso promovemos várias ações voltadas as crianças, com foco na formação de cidadãos mais prudentes no trânsito”, destaca Bellini.
Transporte de crianças
A fiscalização do uso dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos começou em 1° de setembro de 2010. De acordo com a legislação, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, com o uso do equipamento adequado.
Segundo a Resolução nº 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os dispositivos de retenção para o transporte de crianças devem ser utilizados da seguinte forma:
- Até 1 ano de idade ou peso de até 13 kg: bebê conforto;
- De 1 a 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg: cadeirinha;
- De 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45 metro de altura e peso entre 15 kg e 36 kg: assento de elevação com o uso do cinto de segurança do veículo.
O condutor deve observar ainda o limite máximo de peso definido pelo fabricante de cada equipamento. Em 15 anos de obrigatoriedade do uso de dispositivo de retenção, foram registradas 46.518 infrações por transporte irregular de crianças no DF. Somente em 2025, de janeiro a setembro, foram 2.446 autuações.
No caso de motocicletas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração o transporte de criança menor de dez anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. De janeiro a setembro deste ano, o DF registrou 52 infrações relacionadas a esse tipo de conduta.
De acordo com o CTB, transportar criança de forma irregular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. No caso do transporte irregular em motocicleta, além da multa, o CTB prevê ainda a suspensão do direito de dirigir.
Fonte: DETRAN – DF