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Lei permite instalação de telas de sombreamento em estacionamentos de condomínios do DF

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O governo do DF sancionou, nesta segunda-feira (9), a Lei nº 7.597/2024, que regulamenta a implantação de telas de sombreamento removíveis em estacionamentos descobertos localizados em lotes públicos e privados de conjuntos habitacionais da capital. A norma, de autoria do deputado Hermeto (MDB), surge como solução para a proteção dos veículos contra os danos climáticos.

A nova lei estabelece que a utilização das telas de sombreamento não será considerada uma edificação, e, portanto, não alterará as configurações de uso e ocupação do solo. Contudo, o texto ressalta que sua aplicação não se estende às áreas de abrangência do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), assegurando a preservação do patrimônio urbanístico da capital federal.

Hermeto defende que a medida vai atender a uma demanda crescente dos moradores de condomínios residenciais no DF, em especial na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
 

 

“A lei traz maior segurança e proteção dos veículos, patrimônio comparável até com o valor das unidades imobiliárias, especialmente por conta do clima da cidade que avança em altas temperaturas e chuvas torrenciais, proporcionando benefícios que incluem a valorização dos imóveis vinculados às vagas cobertas, servindo também de barreira contra possíveis vandalismos”, argumenta o distrital.

Para garantir a correta aplicação das telas, a norma exige condições específicas para sua implantação, como a necessidade de aprovação em assembleia do condomínio ou anuência dos demais proprietários quando não houver condomínio constituído. Além disso, exige a padronização das telas para manter a uniformidade das instalações, a comprovação técnica de que o material utilizado atende aos requisitos estabelecidos e o registro em conselho de classe do responsável técnico pela implantação.

Fonte: Agência CLDF

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