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Detran não poderá cobrar diária de veículos buscados no mesmo dia no depósito

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Já está em vigor a Lei 7.687/2025, que proíbe a cobrança de diária para veículos buscados no mesmo dia de recolhimento no depósito do Detran-DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal).

Autor do projeto de lei, o deputado Robério Negreiros (PSD) ressalta que, além da estadia no depósito, já são cobradas taxas de serviço de liberação veicular e de laudo de vistoria, bem como multas e demais pendências para a retirada do veículo. Atualmente, a diária tem valor de R$ 57 para automóveis e R$ 45 para motocicletas, podendo chegar a R$ 131 no caso de trailers.
 

Deputado Robério Negreiros (Carlos Gandra/CLDF)

 

O deputado considera que “não há razão para a cobrança de diária do pátio, vez que o veículo não gerou nenhuma despesa para o Poder Público sob essa rubrica, quando o veículo tão somente permaneceu por alguns minutos ou por algumas horas, no horário diurno”.

A lei foi promulgada nesta quinta-feira (12) no Diário da Câmara Legislativa, após derrubada de veto do governador na semana passada.

Fonte: Agência CLDF

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