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“Água da casa”: casas noturnas devem fornecer água de graça a frequentadores

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Com a lei, boates, danceterias, casas noturnas e assemelhados não podem deixar de disponibilizar águas gratuitamente

No Distrito Federal, o fornecimento gratuito de água potável a clientes de bares, restaurantes, cafés e outros estabelecimentos é obrigatório desde 1998. É a chamada “água da casa”, que agora passa a ser obrigatória, também, em casas noturnas, danceterias e afins. A medida consta da Lei nº 7.408/2024, que entrou em vigor nessa quarta-feira (17).

A norma altera a Lei nº 1.954/1998, ampliando o rol de estabelecimentos que não podem negar água potável a seus clientes e frequentadores. A nova lei, proposta pelo deputado Fábio Felix (PSOL), tramitava na Câmara Legislativa desde 2019 e foi aprovada no final de 2023.

“Qualquer cidadão deve ter assegurado o acesso livre a água potável, não podendo ser cerceado deste direito por incapacidade financeira”, argumenta Felix. “Também não é razoável que, em função da permanência nesses estabelecimentos, se deva pagar valores abusivos para ter acesso a esse direito básico”, completa.

Com a lei, boates, danceterias, casas noturnas e assemelhados podem continuar vendendo garrafas de água mineral, mas não podem deixar de disponibilizar, gratuitamente, água potável a seus frequentadores.

Fonte: Agência CLDF

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