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Divulgação de resultados da seleção para Educador Social Voluntário é alterada

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Resultado parcial é previsto para ser divulgado na próxima sexta (9/2), enquanto o final sairá na próxima semana

Por Soraia Cantanhede, Ascom/SEEDF

 

 

Foi publicada a portaria que altera o cronograma da seleção para Educador Social Voluntário (ESV) 2024. Os interessados devem ficar atentos às novas datas, principalmente na alteração da divulgação de resultados. Conforme novo cronograma, a análise curricular acontece no período de 2 a 8 de fevereiro e a divulgação do resultado parcial das inscrições está prevista para ser feita na sexta-feira (9/2) no site da Secretaria de Educação. Já o resultado final foi adiado para a próxima semana.

 

O resultado e a classificação poderão ser verificados na página do ESV 2024. Os selecionados vão atuar na rede pública de ensino no ano letivo de 2024. Estão sendo ofertadas 5.500 vagas distribuídas entre as 14 Coordenações Regionais de Ensino (CREs).

 

Veja abaixo o novo cronograma de seleção do ESV

 

Conforme a portaria recém publicada, a atuação dos ESVs dentro das escolas regulares deve acontecer exclusivamente para auxiliar em atividades cotidianas, como alimentação, locomoção e higienização dos estudantes com deficiência ou com transtornos como Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Os educadores sociais voluntários atuam ainda no contraturno das escolas de tempo integral, nos momentos de refeição e de atividades pedagógicas, por exemplo.

 

A atuação do ESV pode variar, segundo a modalidade de ensino que ele irá auxiliar. O tempo de voluntariado, por turno do ESV, terá duração de quatro horas diárias ininterruptas.

 

Classificação e ressarcimento

 

Os candidatos classificados e selecionados deverão aguardar a Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso para abertura da conta bancária poupança, necessariamente vinculada ao Banco de Brasília – BRB.

 

Cada educador social voluntário faz jus ao ressarcimento de R$ 40 por turno de voluntariado, para cobrir as despesas com alimentação e transporte, não podendo ser, em hipótese alguma, tomado como remuneração salarial.

 

O ressarcimento ao educador é feito pela Secretaria de Educação, mensalmente, mediante depósito em conta poupança do BRB.

 

Vale destacar que o educador social não fará jus ao ressarcimento do valor correspondente ao dia do não comparecimento ao local de atuação, independentemente da apresentação de atestado médico ou de qualquer outro tipo de declaração.

 

Fonte: Secretaria de Estado de Educação do DF

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