No âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, foram instituídos os seguintes programas, conforme regulamentação específica:
Política Nacional de Cultura Viva;
Territórios da Cultura;
Programa de Apoio a Ações Continuadas;
Programa de Requalificação da Infraestrutura Cultural (Infracultura);
Programa de Formação em Gestão Pública da Cultura
A execução das ações de Cultura Viva e Territórios da Cultura observa os percentuais e critérios estabelecidos na legislação e nos atos normativos aplicáveis.
Os estados e o Distrito Federal devem destinar 10% dos recursos recebidos à Política Nacional de Cultura Viva. Os municípios que recebem repasses iguais ou superiores a R$ 360 mil devem destinar 25% dos recursos à Política Nacional de Cultura Viva.
Para os Territórios da Cultura, os estados devem destinar 20% dos recursos previstos para a implantação dos CEUs da Cultura, conforme a regulamentação da Política.
Política Nacional de Cultura Viva (PNCV)
A Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) foi instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. A política é desenvolvida de forma compartilhada entre a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e organizações da sociedade civil, com foco nas iniciativas culturais de base comunitária.
A PNCV tem origem no Programa Cultura Viva, criado em 2004, e está fundamentada nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal para a garantia dos direitos culturais e para a cooperação entre os entes federativos na promoção da cultura.
A política contempla iniciativas culturais desenvolvidas por entidades, coletivos e agentes culturais em diferentes territórios e linguagens artísticas, incluindo ações relacionadas à cultura popular, culturas indígenas, quilombolas, culturas de matriz africana, cultura digital, economia solidária, artes visuais, música, artes cênicas, audiovisual, literatura, circo, artesanato e outras manifestações culturais.
Entre seus instrumentos estão o reconhecimento de Pontos e Pontões de Cultura e o apoio a ações previstas na Lei nº 13.018/2014 e em sua regulamentação.
Atualmente, a Política Nacional de Cultura Viva está presente nos 26 estados, no Distrito Federal e em municípios de todas as regiões do país, por meio da Rede Cultura Viva e dos Pontos e Pontões de Cultura cadastrados.
Territórios da Cultura
O Programa Territórios da Cultura foi instituído pela Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro de 2023. O programa reúne modalidades voltadas à implantação, reforma, adaptação, modernização e apoio a espaços e equipamentos culturais em diferentes territórios.
O programa é composto pelas seguintes modalidades:
Ações Continuadas
O Programa de Apoio a Ações Continuadas, instituído pela Portaria MinC nº 216/2025, destina-se ao apoio de iniciativas culturais de caráter continuado.
O programa contempla as seguintes modalidades:
espaços culturais independentes;
grupos e coletivos artístico-culturais independentes;
escolas livres; e
eventos continuados independentes.
O programa prevê apoio plurianual, com duração de dois a quatro anos, para iniciativas que atendam aos critérios estabelecidos na regulamentação. Entre as iniciativas elegíveis estão bibliotecas comunitárias, teatros, cineclubes, escolas livres de arte, coletivos culturais, festivais, feiras e outros espaços e eventos culturais.
Podem participar iniciativas independentes, sem vínculo com órgãos públicos, empresas ou entidades do Sistema S, que comprovem, no mínimo, três anos de atividade contínua ou, no caso de eventos, três edições realizadas.
Os estados participantes devem destinar, no mínimo, 10% dos recursos recebidos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) às ações continuadas, conforme previsto na regulamentação. Os municípios podem aderir ao programa de acordo com os critérios estabelecidos. Os editais devem prever apoio por período mínimo de dois anos, com repasse anual de, no mínimo, R$ 100 mil por projeto.
Compete ao Ministério da Cultura prestar apoio técnico aos entes federativos, conforme previsto na Portaria nº 216/2025. Aos estados e municípios cabe a execução das ações e dos editais, observadas as normas aplicáveis.
Formação em Gestão Pública
O Programa de Formação em Gestão Pública, instituído pela Portaria MinC nº 217/2025, destina-se à formação de gestores, técnicos e conselheiros da área cultural.
O programa prevê a realização de atividades formativas voltadas à gestão das políticas culturais, destinadas a servidores públicos, conselheiros de cultura e integrantes de órgãos de controle.
As ações de formação poderão ser realizadas nas modalidades presencial, híbrida ou a distância, conforme previsto na regulamentação, com carga horária mínima de 120 horas por ciclo.
O programa observa os princípios e diretrizes estabelecidos na Portaria nº 217/2025, incluindo a cooperação entre os entes federativos, a acessibilidade e o respeito às diferentes realidades territoriais.
Requalificação da Infraestrutura Cultural – InfraCultura
O Programa de Requalificação da Infraestrutura Cultural (Infracultura), instituído pela Portaria MinC nº 218/2025, destina-se ao apoio a ações de recuperação, reforma, modernização e adaptação de espaços culturais, observadas as normas de segurança, acessibilidade e sustentabilidade.
Podem ser contemplados equipamentos culturais públicos e privados, incluindo imóveis tombados destinados a atividades culturais, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios que receberem R$ 2 milhões ou mais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e aderirem ao programa devem destinar, no mínimo, 10% dos recursos recebidos às ações previstas no Infracultura, nos termos da Portaria nº 218/2025.
Os espaços culturais poderão ser contemplados por meio de seleção direta, quando se tratar de equipamentos públicos do próprio ente federativo, ou por editais, conforme previsto na regulamentação. O programa também admite o apoio à elaboração de projetos de requalificação.
Compete ao Ministério da Cultura prestar apoio técnico aos entes federativos, conforme previsto na Portaria nº 218/2025. Aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cabe executar as ações e observar os critérios e procedimentos estabelecidos na regulamentação.
Fonte: Ministério da Cultura

