O encerramento do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura observa os procedimentos previstos na Instrução Normativa MinC nº 19/2024.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem observar as seguintes etapas:
- realizar os pagamentos com recursos da conta do Ciclo 1 até 31 de dezembro de 2025;
- transferir eventual saldo remanescente da conta do Ciclo 1 para a conta do Ciclo 2 até 2 de março de 2026;
- encaminhar o Relatório de Gestão final por meio da Plataforma TransfereGov até 2 de março de 2026;
- classificar as despesas da conta do Ciclo 1 no sistema BB Gestão Ágil até 2 de março de 2026;
- enviar, quando aplicável, os dados e informações de fomento por meio da Plataforma CultBR até 2 de março de 2026.
Após a transferência do saldo remanescente para a conta do Ciclo 2, os recursos poderão ser utilizados para:
- pagamento de compromissos assumidos no Ciclo 1, referentes a editais publicados ou contratos iniciados até 31 de dezembro de 2025;
- execução de ações previstas para o Ciclo 2, conforme a regulamentação vigente.
Prestação de contas
O Relatório de Gestão final deve ser apresentado na Plataforma TransfereGov, conforme previsto na Instrução Normativa MinC nº 19/2024.
O relatório deve conter as informações e os documentos exigidos na regulamentação, incluindo:
percentual financeiro executado;
- informações sobre eventuais alterações no Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR), quando houver;
- link da publicação oficial das informações sobre a execução dos recursos;
- documentação prevista na Instrução Normativa MinC nº 19/2024.
A responsabilidade pelo envio do Relatório de Gestão final é da gestão em exercício na data da prestação de contas.
Coleta de dados e informações de fomento
Os estados, o Distrito Federal e os municípios com população igual ou superior a 100 mil habitantes devem encaminhar os dados e informações de fomento por meio da Plataforma CultBR, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa MinC nº 19/2024.
Devem ser informados dados relativos:
- aos instrumentos de execução do fomento;
- aos agentes culturais contemplados;
- às ações e iniciativas culturais apoiadas.
Os municípios com população inferior a 100 mil habitantes estão dispensados do envio dessas informações.
Importante
A Instrução Normativa MinC nº 19/2024 dispõe exclusivamente sobre os procedimentos referentes ao Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc. As regras aplicáveis ao Ciclo 2 constam na Portaria MinC nº 243/2025.
Fonte: Ministério da Cultura

