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Procedimentos para encerramento do Ciclo 1

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O encerramento do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura observa os procedimentos previstos na Instrução Normativa MinC nº 19/2024.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem observar as seguintes etapas:

  • realizar os pagamentos com recursos da conta do Ciclo 1 até 31 de dezembro de 2025;
  • transferir eventual saldo remanescente da conta do Ciclo 1 para a conta do Ciclo 2 até 2 de março de 2026;
  • encaminhar o Relatório de Gestão final por meio da Plataforma TransfereGov até 2 de março de 2026;
  • classificar as despesas da conta do Ciclo 1 no sistema BB Gestão Ágil até 2 de março de 2026;
  • enviar, quando aplicável, os dados e informações de fomento por meio da Plataforma CultBR até 2 de março de 2026.

Após a transferência do saldo remanescente para a conta do Ciclo 2, os recursos poderão ser utilizados para:

  • pagamento de compromissos assumidos no Ciclo 1, referentes a editais publicados ou contratos iniciados até 31 de dezembro de 2025;
  • execução de ações previstas para o Ciclo 2, conforme a regulamentação vigente.

Prestação de contas

O Relatório de Gestão final deve ser apresentado na Plataforma TransfereGov, conforme previsto na Instrução Normativa MinC nº 19/2024.

O relatório deve conter as informações e os documentos exigidos na regulamentação, incluindo:
percentual financeiro executado;

  • informações sobre eventuais alterações no Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR), quando houver;
  • link da publicação oficial das informações sobre a execução dos recursos;
  • documentação prevista na Instrução Normativa MinC nº 19/2024.

A responsabilidade pelo envio do Relatório de Gestão final é da gestão em exercício na data da prestação de contas.

Coleta de dados e informações de fomento

Os estados, o Distrito Federal e os municípios com população igual ou superior a 100 mil habitantes devem encaminhar os dados e informações de fomento por meio da Plataforma CultBR, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa MinC nº 19/2024.

Devem ser informados dados relativos:

  • aos instrumentos de execução do fomento;
  • aos agentes culturais contemplados;
  • às ações e iniciativas culturais apoiadas.

Os municípios com população inferior a 100 mil habitantes estão dispensados do envio dessas informações.

Importante

A Instrução Normativa MinC nº 19/2024 dispõe exclusivamente sobre os procedimentos referentes ao Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc. As regras aplicáveis ao Ciclo 2 constam na Portaria MinC nº 243/2025. 



Fonte: Ministério da Cultura

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