PORTARIA MINC Nº 162, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Cria o Grupo de Trabalho – GT para aperfeiçoamento do papel institucional e das atribuições dos Escritórios Estaduais no âmbito do Ministério da Cultura – MinC.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 49 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e no art. 36, inciso III, do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e, ainda, no que consta do Processo SEI 01400.014598/2024-50, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho – GT para aperfeiçoamento do papel institucional e das atribuições dos Escritórios Estaduais no âmbito do Ministério da Cultura – MinC.
Art. 2º Compete ao GT:
I – realizar um diagnóstico situacional detalhado, identificando pontos fracos e fortes da atuação dos Escritórios Estaduais;
II – discutir pontos de melhoria e recomendações para o aperfeiçoamento do papel institucional e das atribuições dos Escritórios Estaduais; e
III – propor minuta de normativo referente às atribuições dos Escritórios Estaduais.
Art. 3º O GT será composto por representantes das seguintes unidades:
I – um representante do Gabinete da Ministra;
II – um representante do Gabinete da Secretaria-Executiva;
III – um representante do Gabinete da Secretaria dos Comitês de Cultura;
IV – um representante da Diretoria de Articulação e Governança da Secretaria dos Comitês de Cultura, que coordenará o GT; (alterado pela Portaria MinC nº 190, de 13 de março de 2025)
IV – dois representantes da Diretoria de Articulação e Governança da Secretaria dos Comitês de Cultura, que coordenará o GT;
V – um representante da Diretoria do Sistema Nacional de Cultura da Secretaria dos Comitês de Cultura;
VI – um representante da Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios;
VII – um representante do Escritório da Região Norte;
VIII – um representante do Escritório da Região Nordeste;
IX – um representante do Escritório da Região Centro-Oeste;
X – um representante do Escritório da Região Sudeste; e
XI – um representante do Escritório da Região Sul.
§ 1º Os representantes serão indicados pelos dirigentes de suas unidades ao dirigente da unidade responsável pela Coordenação do GT, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação desta Portaria, e designados por meio de Portaria da Ministra de Estado da Cultura.
§ 2º A Secretaria-Executiva do GT ficará a cargo da Diretoria de Articulação e Governança da Secretaria dos Comitês de Cultura. (NR)
Art. 4º O GT se reunirá ordinariamente a cada 15 (quinze) dias, e extraordinariamente sempre que necessário, respeitada:
I – a convocação pelo Coordenador, mediante ofício ou comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da reunião; e
II – a convocação para reuniões com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua data.
§ 1º A primeira reunião do GT ocorrerá em até 5 (cinco) dias da data de publicação da Portaria de designação dos representantes.
§ 2º As reuniões do GT ocorrerão no formato virtual.
Art. 5º Os documentos produzidos pelo GT serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na unidade Diretoria de Articulação e Governança – DAG.
Art. 6º O GT será assessorado pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cultura – Conjur/MinC, que atuará sob demanda de sua Coordenação, no que tangem às dúvidas jurídicas do GT.
Art. 7º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8º A participação dos representantes do GT e eventuais convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 9º O GT terá a duração de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior, prorrogável por igual período, caso necessário. (alterado pela Portaria MinC nº 190, de 13 de março de 2025)
Art. 9º O GT terá a duração de 270 (duzentos e setenta dias), contados da publicação desta Portaria, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior, prorrogável por igual período, caso necessário. (NR)
Parágrafo único. No prazo de até 15 (quinze) dias contado do seu encerramento, o GT apresentará à Secretaria-Executiva, relatório consubstanciado, contendo todas as informações previstas no art. 2º desta Portaria, para deliberação.
Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria dos Comitês de Cultura.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
Fonte: Ministério da Cultura