A cultura no ambiente digital foi tema de seminário realizado nesta quarta-feira (26) no Mercosul Cultural, em Porto Alegre, durante a presidência Pro Tempore do Brasil. O evento Direitos Autorais e Inteligência Artificial, no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, reuniu especialistas e representantes da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais (SDAI) do Ministério da Cultura (MinC) e dos países membros do bloco.
“Não conseguimos parar a evolução tecnológica, mas não podemos deixar quem está no caminho ficar para trás. Precisamos criar um ambiente digital que seja equilibrado tanto para quem promove a inovação tecnológica quanto para artistas, intérpretes e criadores de conteúdo. O wokshop foi pensado para abordarmos experiências e trocas de boas práticas que os países do Mercosul estão realizando em relação a esses temas”, declarou a coordenadora de Negociação e Acompanhamento Internacional da SDAI, Natália Sampaio, que conduziu as atividades.
A mesa Os Desafios da Regulação do Uso de IA Generativa nas Obras Protegidas por Direitos Autorais expôs as dificuldades causadas pela ausência de uma regulação sobre IA e o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional.
Em sua participação, o advogado e professor Guilherme Carboni apresentou exemplos, em áreas como cinema e música, das mudanças que a inteligência artificial vem provocando nos processos artísticas. “Nenhuma tecnologia que veio antes das digitais teve esse impacto nos direitos autorais”, enfatizou.
A partir das definições em inglês utilizadas para aquilo que o sistema gera, os chamados outputs, e as obras ou informações que alimentam a IA, as inputs, ele trouxe uma inquietação. “A grande preocupação é uma pergunta clássica: a máquina pode criar, mas quem é o titular do direito cultural daquilo que a inteligência artificial produz?”, questionou Guilherme.
A coordenadora de Acompanhamento e Proposição Legislativa da SDAI, Ilana Jardim, salientou que os conteúdos protegidos por direitos autorais são insumos para as plataformas, porque sem eles não haveria sistema e, além disso, são importantes para a geração de conteúdo.
Para o professor da Universidade de São Paulo, Vitor Ido, a questão da regulamentação da inteligência artificial engloba outros aspectos. “Precisamos pensar que isso tem a ver com a necessidade de promover pluralismo e diversidade nas mídias, nas artes e com a proteção constitucional de minorias, como povos indígenas e adolescentes nesse país”, concluiu.
A experiência em relação ao tema pelo Paraguai, que ocupará a próxima Presidência Pro Tempore do Mercosul Cultural, foi relatada pelo diretor de Promoção das Indústrias Criativas e Folclore da Direção Nacional de Propriedade Intelectual (DINAPI), Pedro Segovia. “O governo criou duas campanhas sobre o assunto no qual nos aproximamos da população, dos criadores, não só da música, mas também dos aplicativos para celular, que também envolvem direitos autorais. Também promovemos uma iniciativa semelhante nas escolas, porque muitas vezes os estudantes utilizam a IA em suas tarefas”, contou.
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Gestão coletiva
A negociação dos contratos de licenciamento de direitos no ambiente digital e a obrigação de transparência pelas plataformas de streaming foram discutidas na mesa Gestão Coletiva como Ferramenta para Garantia de Remuneração Justa aos Artistas no Ambiente Digital. “A gestão coletiva também surge num contexto de evolução tecnológica. Num momento em que se torna difícil, controlar as utilizações das obras, do fonógrafo, ela aparece como solução. E sempre tem quem relute. Nesse contexto ela teve de brigar para ser legitimada para arrecadar e distribuir para os autores”, observou a diretora de Gestão Coletiva da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais do MinC, Marissol Pinheiro.
Segundo a consultora da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), Glória Braga, no início o streaming causou perplexidade entre associações de gestão coletiva por conta da questão da renumeração. “O caráter profissional da atividade das associações de gestão coletiva propiciou que todas as informações passadas pelas plataformas de streaming pudessem ser processadas e identificados os titulares dos direitos das músicas tocadas. Quando conseguirmos licenciar os serviços de inteligência artificial generativa e, recebermos arquivos de uso sobre o que obras foram utilizadas para ensinar os modelos da inteligência artificial generativa, nós poderemos fazer essa distribuição a contento para todos os titulares. Porque o principal objetivo das entidades de gestão coletiva é licenciar e remunerar os titulares de direito pelos usos das suas criações”, frisou Glória.
Fonte: Ministério da Cultura

