Para orientar estados, Distrito Federal e municípios, o Ministério da Cultura (MinC) distribuiu, em 2023, o manual sobre o uso de marcas da Lei Paulo Gustavo. De acordo com comunicado divulgado em 3 de abril, o Comitê Gestor da Lei ressalta a importância da utilização das instruções contidas no instrumento pelos entes federativos. O informe traz ainda diretrizes para os agentes culturais.
Segundo o decreto que regulamenta a LPG, os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação das iniciativas apoiadas com os recursos da Lei exibirão as marcas do Governo Federal, conforme as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas. Cabe aos estados, Distrito Federal e municípios seguirem as diretrizes.
Vale destacar que qualquer peça de divulgação da Lei Paulo Gustavo publicada pelos entes federativos e agentes culturais, em meio impresso ou digital, deverá conter a marca da LPG e a assinatura conjunta Ministério da Cultura/Governo Federal.
Em seus chamamentos públicos, os entes devem orientar os agentes culturais a como utilizar as marcas na divulgação dos projetos desenvolvidos com recursos da Lei, de acordo com o comunicado:
• em Realização: assinatura conjunta Ministério da Cultura/Governo Federal e a marca da Lei Paulo Gustavo, conforme o manual disponível no site, assim como a logomarca, quando houver, de seu próprio projeto/espaço cultural/coletivo;
• em Apoio: as logomarcas do estado, Distrito Federal ou município e outros parceiros;
• em Patrocínio: as logomarcas de eventuais patrocinadores.
O descumprimento das recomendações do manual pode ser passível de punição, e o MinC pode solicitar informações sobre a sua observância a qualquer tempo.
Fonte: Ministério da Cultura