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Divulgado resultado final da etapa de habilitação do Edital de Programação da 6ª Teia Nacional

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Mais uma etapa do Edital da 6ª Teia Nacional foi concluída. O Ministério da Cultura (MinC) e o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) publicaram nesta terça-feira (24) o resultado final da Etapa de Habilitação e a 1ª convocação de suplentes para preenchimento das vagas das candidaturas inabilitadas. O Chamamento Público tem como objetivo garantir apoio financeiro e credenciamento de propostas para compor a programação da 6ª Teia Nacional Pontos de Cultura pela Justiça Climática, que será realizada em Aracruz (ES), de 19 a 24 de maio.

Os suplentes convocados devem enviar a documentação para a continuidade no processo até 30 de março, para o e-mail [email protected].

Documentação Necessária

Pessoa Física: Documento de identificação, CPF e comprovante de residência (últimos 3 meses) da pessoa responsável pela realização da proposta inscrita, sendo inscrição como pessoa física ou representante do grupo/coletivo ou entidade cultural.

Grupo ou Coletivo Cultural (sem CNPJ): Documento de identificação, CPF e comprovante de residência (últimos 3 meses), da pessoa responsável pelo
grupo/coletivo cultural, em conformidade com a Declaração de Representação (Anexo 4) do Grupo/Coletivo Cultural já enviada na inscrição.

Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos: CNPJ, Estatuto Social atualizado, Ata de Eleição vigente, além do documento de identificação, CPF e comprovante de residência do representante legal da entidade cultural, de acordo com as informações da Ata de Eleição vigente.

Regularidade Fiscal e Celebração do TEC

A habilitação e a posterior assinatura do Termo de Execução Cultural (TEC) ocorrem de forma independente da ordem de classificação, desde que todos os requisitos do edital sejam cumpridos.

Para agilizar o processo, os proponentes podem verificar sua adimplência antecipadamente. No momento da celebração, serão consultadas certidões de regularidade tributária federal, dívida ativa da União e débitos trabalhistas (além do FGTS para pessoas jurídicas).



Fonte: Ministério da Cultura

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