Adesão até 17 de outubro de 2025
O que é?
Apoio técnico e financeiro dos Ministérios da Educação e da Cultura para subsidiar estados e DF na realização de atividades artístico-culturais em escolas de tempo integral da Educação Básica aderentes ao Programa Escola em Tempo Integral.
Como funciona?
Celebração de convênio entre Ministério da Cultura e secretarias estaduais ou distrital de cultura, por adesão espontânea, para repasse de recursos para execução de atividades artístico-culturais listadas em um Plano de Trabalho com anuência das secretarias estaduais de educação.
Por que aderir?
Oportunidade para estados e DF desenvolverem integralmente os estudantes a partir de atividades artístico-culturais nas escolas da rede pública em 2026.
10 passos para as secretarias estaduais ou distrital de cultura aderirem à Ação:
Definir, de forma articulada entre as secretarias de cultura e de educação, quais atividades artístico-culturais serão fomentadas, a forma como serão executadas e em quais escolas;
Criar Plano de Trabalho, seguindo o modelo de documento do edital;
Colocar Plano de Trabalho na Plataforma TransfereGov até 17 de outubro de 2025;
Aguardar resultado da comissão de seleção (aprovação, reprovação, ou pedido de complementos) em novembro de 2025;
Se aprovado, celebrar convênio com Ministério da Cultura em dezembro de 2025;
Receber recursos em dezembro de 2025, conforme cronograma pactuado e de acordo com a disponibilidade dos recursos;
Realizar as atividades a partir do início do ano letivo de 2026;
Passar por processo de monitoramento e avaliação;
Prestar contas na Plataforma Transferegov.
Pontos de atenção na adesão:
Propostas têm de contemplar uma ou mais linhas de ação: 1) história e cultura afro-brasileira e indígena (obrigatória); 2) residências artísticas; 3) aprendizado com mestres e mestras das culturas populares e tradicionais; 4) promoção da leitura, escrita criativa e literatura; 5) atividades em ambientes culturais fora da escola; 6) audiovisual e cinema; 7) cultura do acesso e direitos culturais das pessoas com deficiência (eixo transversal aos demais eixos).
O Plano de Trabalho precisa ter anuência formal das secretarias estaduais ou distrital de educação.
A execução do plano pode se dar apenas pelos estados ou também pelos municípios da respectiva unidade federativa, em regime de colaboração.
Para realizar as atividades artístico-culturais, os estados podem conveniar-se com organizações da sociedade civil e universidades.
As propostas devem prezar pela integração e articulação ao currículo escolar e garantir participação ativa de grupos culturais e artísticos no cotidiano da escola.
Se tiver dúvidas na Plataforma Transferegov, consulte os tutoriais disponíveis aqui.
Perguntas frequentes
O que é a Ação Arte e Cultura na Educação de Tempo Integral – Ação?
Apoio técnico e financeiro dos Ministérios da Educação e da Cultura para subsidiar estados e DF na realização de atividades artístico-culturais nas escolas com oferta de tempo integral já aderentes ao Programa Escola em Tempo Integral. Trata-se de edital de adesão espontânea, com celebração de convênio, ou seja, não é um concurso, nem uma concorrência.
Qual o principal objetivo da Ação?
Contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de atividades culturais e artísticas.
Quem pode aderir?
Secretarias estaduais ou distrital de cultura.
Municípios podem participar?
É permitido às secretarias estaduais ou distrital aderentes realizar as atividades em escolas municipais em regime de colaboração com redes municipais de educação do estado, com ou sem transferência de recursos. Os estados também podem realizar chamamento público para selecionar organizações da sociedade civil e universidades para a execução das atividades artístico-culturais.
Que etapas de ensino podem ser beneficiadas?
Educação Básica como um todo, incluindo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Qual o valor a ser repassado?
Cada estado e DF recebem R$ 1 milhão, totalizando R$ 27 milhões de fomento.
De onde vêm os recursos?
Do Orçamento Geral da União, transferidos pelo Ministério da Educação ao Ministério da Cultura.
Quando os valores serão repassados?
Até 31 de dezembro de 2025, de acordo com disponibilidade orçamentária e financeira dos Ministérios da Cultura e da Educação.
Qual o prazo para a adesão?
Até 17 de outubro de 2025.
Como aderir?
Por meio da elaboração e do envio de um Plano de Trabalho, que deve ser cadastrado na Plataforma TransfereGov para ser analisado pela comissão de seleção.
O que é o Plano de Trabalho?
Documento escrito pela secretaria estadual ou distrital de cultura que precisa conter o seguinte: dados básicos da pessoa proponente e do gestor da pasta de cultura, escolas que receberão as ações, detalhamento do objeto, justificativa, metas, cronogramas físico e financeiro e plano de aplicação das despesas. Tem de incluir também uma anuência formal da secretaria estadual ou distrital da educação.
Onde acessar o modelo do Plano de Trabalho?
No Anexo III da Portaria Interministerial MEC/MINC nº 7, de 16 de setembro de 2025.
Qual o prazo para cadastrar o Plano de Trabalho?
Até 17 de outubro de 2025.
Quais os critérios da comissão de seleção para aprovar o plano?
Relevância e impacto social e cultural (25 pontos); adequação e exequibilidade da metodologia (25 pontos); abrangência e diversidade cultural (15 pontos); articulação do eixo transversal de cultura do acesso (15 pontos); integração das ações com o currículo da rede de ensino (10 pontos); articulação com demais órgãos e secretarias estaduais, municipais ou distrital (10 pontos).
Onde ver o cronograma completo?
No Anexo II da Portaria Interministerial MEC/MINC nº 7, de 16 de setembro de 2025.
Quais o endereço eletrônico e o telefone para tirar dúvidas sobre o edital?
[email protected] ou (61) 2024-2721.
Legislação
Fonte: Ministério da Cultura

