As denúncias de maus-tratos contra animais chamam a atenção. Segundo a Polícia Militar Ambiental do Distrito Federal, de janeiro a agosto deste ano, já foram 232 casos contra 162 no mesmo período de 2018. Um aumento de 43%. Ampliar os mecanismos de defesa dos animais e contribuir para apuração tem sido uma das metas do mandato do deputado Daniel Donizet (PSDB) que tem como uma de suas bandeiras a causa animal.
O projeto de lei 627/2019, de autoria do parlamentar, prevê a notificação compulsória de maus-tratos contra animais por parte de médicos veterinários e zootecnistas. A notificação compulsória deverá conter a exposição dos fatos e suas circunstâncias, dados de identificação do animal e do tutor ou responsável. Essas informações deverão ser repassadas em um prazo de até 48 horas para a autoridade policial e ao Ministério Público, independentemente de lesão permanente ou morte do animal ou de autorização do dono ou responsável. O sigilo de quem fizer a denúncia será garantido.
“Enquanto não for criado o Instituto Legal Veterinário, essa é uma forma de se garantir o exame de corpo de delito do animal que sofrer maus-tratos que será atestado por duas pessoas idôneas que tenham curso superior em medicina veterinária ou zooctenia. Dessa forma, a conduta vai poder ser melhor apurada e até mesmo prevenir esse tipo de ocorrência”, explica Daniel Donizet.
O PL 627/2019 tem como objetivo evitar a naturalização da violência contra animais. Isso porque, normalmente, o comportamento agressivo que atinge um animal não fica restrito a ele, podendo chegar aos demais familiares e à comunidade.
É importante frisar que, quando os maus-tratos são comprovados, o autor é conduzido à delegacia e assina um termo circunstanciado se comprometendo a comparecer à Justiça assim que chamado. Ele poderá responder com base no artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção, podendo ser aumentada de um sexto a um terço se houver morte do animal.