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Encerramento do 17 Encontro Nacional de Apoio à Adoção propõe pacto social Unir Para Cuidar

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Encerramento do 17º Encontro Nacional de Apoio à Adoção 
 propõe pacto social Unir Para Cuidar

Pela primeira vez, Brasília sedia o evento

 Aplausos para a equipe que fez tudo acontecer nesse 17º Enapa!
Psicóloga Maria da Penha, Eu (Clarice Gulyas / assessora de imprensa da ong Aconchego) e Maria Helena Martinho, jornalista e mestre de cerimônia voluntária


Por Clarice Gulyas

Texto final da Carta Unir Para Cuidar, do 17º Encontro Nacional da Apoio à Adoção (Enapa) reivindica mais atenção às crianças e aos adolescente em acolhimento institucional como a implantação e monitoramento do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos estados, no distrito federal e nos municípios. O documento será entregue aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e foi elaborado durante as discussões dos três dias de evento, encerrado neste sábado (9/6), ás 18h, no Hotel Nacional, em Brasília. 

Na ocasião, a ong Aconchego (DF), realizadora do encontro, recebeu uma homenagem especial, via vídeo, da cantora Elba Ramalho. Mãe adotiva de três meninas, a cantora tornou-se madrinha do grupo de apoio à adoção em março desse ano durante visita a sede da Aconchego, na Asa Norte.

Confira: 
  
(autorizamos publicação e divulgação do material)

A iniciativa faz parte do projeto Fortalecimento da Rede Nacional de Apoio à Adoção e Convivência Familiar e Comunitária e contou com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos daPresidência da República (SDH/PR) e do Conselho Nacional dos Direitos daCriança e do Adolescente (Conanda). 

A abertura contou comparticipação do ministro-chefe da Presidência da República Gilberto Carvalho (pai adotivo), da Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criançae do Adolescente Carmen Silveira de Oliveira; da presidenta da Associação Nacional de Apoio à Adoção (Angaad), Maria Bárbara Toleto Andrade e Silva; o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto; a Secretária Adjunta da Secretaria da Criança do DF, Catarina Araújo, a presidenta da ong Aconchego Soraya Pereira e o professor de Teologia Leonardo Boff. Durante a solenidade, o ministro Gilberto Carvalho entregou uma carta da presidenta Dilma Rousseff à comissão organizadora do evento.

Confira o vídeo e as entrevistas comasprincipais personalidades da abertura 
(produzido pela ong Aconchego / autorizamos apublicação e veiculação do material)



 CARTA UNIR PARA CUIDAR (exclusivo)

Durante o 17º Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção (ENAPA), na capital federal, de 07 a 09 de junho de 2012, as entidades participantes assumem, com esta carta de compromisso, o envolvimento efetivo para a implementação de ações e medidas visando contribuir para o fortalecimento do Movimento Nacional de Apoio à Adoção e ao direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.

Nós, os participantes do 17º ENAPA, que reúne grupos e associações de estudos e apoio à adoção, representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Sistema de Garantia de Direitos, de profissionais ligados à área e diversos segmentos da sociedade brasileira, buscamos construir um pacto social que satisfaça o direito à convivência e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, na defesa dos direitos socio-assistenciais e da cidadania de crianças e adolescentes institucionalizados no país, por meio de propostas técnicas para as mais variadas hipóteses de abandono e possibilidades de reintegração familiar.

Neste sentido, submetemos este texto à consulta pública e sistematizamos as ideias recebidas no período de janeiro a maio de 2012.

Visamos, com esta carta de compromisso, defender intervenções qualificadas e condizentes com os pressupostos legais e o superior interesse da criança e do adolescente. 

Conscientes da necessidade de se resgatar as responsabilidades para implementar os direitos previstos nos normativos legais em vigor – a Convenção dos Direitos da Criança, da Assembléia Geral das Nações Unidas, ratificada no Brasil em 20 de setembro de 1990, a Constituição Federal em seu artigo 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei n 12.010/2009, tendo ainda como parâmetro o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH III) – resolvemos: 

AMPLIAR uma discussão de alcance nacional entre o poder público e a sociedade civil para construção de políticas púbicas eficientes de convivência familiar e comunitária, propondo um pacto social sistêmico, visando à capacitação e a formulação de estratégias e ações pelo período de um ano que tenham como resultado:

A diminuição dos crimes de abandono, devolução e do tempo de institucionalização de crianças e adolescentes;  
O cumprimento dos prazos previstos na Lei 12.010/2009 visando a definição jurídica das crianças e adolescentes institucionalizados, conferindo-lhes o direito a viver em família;
O aprimoramento das técnicas utilizadas para a conscientização de gestantes e famílias no ato da eventual entrega em adoção e dos postulantes;
Amadurecimento do perfil adotivo dos postulantes e aumento do número de adoções necessárias (tardia, especial, soropositivas, grupo de irmãos, inter-raciais)
Humanização e capacitação dos técnicos judiciários sobre a necessidade de celeridade e objetividade dos trâmites processuais;
Instrução dos técnicos do poder executivo sobre as peculiaridades do tema para implementação de políticas públicas locais e acolhimento social dos envolvidos;

DEFENDER a implementação de políticas públicas de direitos humanos da infância e juventude previstas no Programa Nacional de Direitos Humanos III, principalmente no atendimento da Diretriz 1 (Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia Participativa) e da Diretriz 8 (Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação e seus objetivos estratégicos).

ZELAR pela implantação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de ações de políticas públicas destinadas a tratar toda situação de afastamento familiar como excepcional e provisória, e investir  na prevenção ao abandono e no retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem e, se esgotada esta possibilidade, o encaminhamento para família substituta.

PROMOVER mobilização e articulação institucional, elaboração e alinhamento de planos de ações e alocação de recursos orçamentários e com isso garantir o cuidado e referência afetiva das crianças e adolescentes acolhidos até que possa ser assegurado o pleno exercício de seus direitos e cidadania.

REALIZAR um diagnóstico nacional, com base em indicadores estaduais e municipais, sobre a questão do abrigamento institucional, identificando de maneira objetiva problemas e dificuldades que impedem a reintegração familiar e adoção, possibilitando o levantamento das demandas, necessidades e prioridades de cada Unidade da Federação e das denúncias do disque 100, em tempo real, para sistematizar propostas eficazes.

GARANTIR a instrumentalização do Sistema de Garantia de Direitos com tecnologia social adequada à especificidade do tema e que garanta o interesse superior da criança.
ZELAR para que os técnicos que lidam com a temática diariamente sejam devidamente preparados, assim como os interessados em adotar.

REIVINDICAR o respeito e a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

PROMOVER o respeito aos direitos da criança e do adolescente na sociedade, de modo a consolidar uma cultura de paz e cidadania.

ESTIMULAR o fortalecimento das competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes no espaço de convivência familiar e comunitária.

AMPLIAR E ARTICULAR políticas, programas, ações e serviços para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com base na revisão e implementação do Plano Nacional Temático.

DEFINIR diretrizes e IMPLEMENTAR políticas sociais articuladas que assegurem a proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de rua.

EXIGIR proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnicoracial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

FORMULAR diretrizes e parâmetros para estruturação e integração de redes de atenção a crianças e adolescentes em acolhimento cuja oferta de serviços considere as diversas fases de atendimento e desligamento institucional, com ações de reinserção familiar e comunitária

ZELAR pela universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.

RECOMENDAR implantação e monitoramento do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos estados, no distrito federal e nos municípios.

PROPOR estratégias nacionais para técnicos judiciais e do poder executivo municipal, estadual e federal para diminuir o tempo de institucionalização de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.

ELABORAR, juntamente com juízes e promotores de justiça, um plano para execução real dos prazos legais previstos na Lei 12.010/2009, visando operacionalizar a atuação do judiciário no contexto da adoção e da reintegração familiar.

ENFATIZAR a necessidade de que seja estabelecido o papel do poder executivo local (municípios, Estados e Distrito Federal) na execução e apoio aos cursos preparatórios para adoção, exigência da Lei 12010/2011.

DEFINIR a atuação dos grupos de apoio à adoção no contexto técnico e jurídico da execução de políticas públicas de convivência familiar e comunitária.

REGULAMENTAR programas de convivência comunitária alternativos à adoção para beneficiar 4900 crianças distantes do perfil clássico de adoção.

PROMOVER a implementação das propostas em Pacto Social de colaboração mútua entre poderes executivo de 27 unidades federativas, legislativo federal e estadual, judiciário e sociedade civil na busca de uma família para cada criança/adolescente.

MONITORAR a execução das políticas públicas aqui definidas como de máximo interesse de crianças e adolescentes e do direito em viver em família.
Efetivar a ampliação da estrutura dos juizados da infância e adolescência;

Criar mecanismos que produzam a ação das redes locais na proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes;

Estimular aos filhos do estado que aos 18 anos saírem das instituições de acolhimento e que, para os quais, os atores do sistema de garantia de direito tenham falhado, que entrem com ações de responsabilidade civil.

Assegurar um assento para os Grupos de Apoio à adoção (ANGAAD) no CONANDA.
Para que essas resoluções tenham êxito, é necessário conscientizar a sociedade e o poder público de que a formulação, implantação, implementação e monitoramento das políticas públicas visando a inclusão e cidadania é emergencial, e passa pelo reconhecimento em aceitar que o abandono da criança e do adolescente, e de sua família, é uma responsabilidade de todos nós. 

Assim, todos assinamos.
Brasília, 09 de junho de 2012.

Participantes do 17º ENAPA


Assessoria de imprensa (ong Aconchego)
(61) 8177 3832 / 8428 0719
Clarice Gulyas  
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