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Acidentes aéreos podem gerar indenização ilimitada

Por Clarice Gulyas

Acidentes aéreos podem gerar indenização ilimitada sem comprovação da responsabilidade civil. Especialista defende aplicação do Código de Defesa do Consumidor na reparação do acidente aéreo que matou aproximadamente 16 passageiros na manhã desta quarta-feira (12) no bairro de Boa Viagem, em Recife. O avião de médio porte de uma companhia regional de aviação caiu e pegou fogo após decolar com destino ao município de Mossoró, Rio Grande do Norte. Segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), até julho deste ano 41 pessoas morreram em acidentes aeronáuticos no Brasil.

O especialista em Direito Aeronáutico, Sérgio Alonso, explica que a partir da jurisprudência atual do Judiciário e, principalmente, dos tribunais superiores, a empresa aérea pode ser responsabilizada independente do causador da falha cometida no acidente.

“O Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece a responsabilidade civil e o pagamento limitado que varia entre 30 mil e 35 mil. Como esse é um valor baixo, a jurisprudência atual, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF) aplica na prática o Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza as transportadoras de forma objetiva e ilimitada”, diz.

De acordo com o advogado, o Código de Defesa do Consumidor garante aos familiares das vítimas o recebimento de dois terços do salário de cada passageiro até a data em que a vítima completaria 72 anos, média da expectativa de vida do brasileiro.

“Essa indenização diz respeito aos prejuízos emergentes como pertences e bagagens perdidos, e os lucros cessantes causados pela interrupção das atividades das vítimas. Até cerca de 5 anos atrás essa reparação só seria possível após aguardar a perícia que determinava se a empresa aérea teve culpa grave ou não”, explica Sérgio.

Os herdeiros e beneficiários das vítimas também devem ser indenizados por dano moral pelo sofrimento causado com a perda do familiar. Além disso, as empresas aéreas também são obrigadas a pagar o enterro dos passageiros e os gastos eventuais dos familiares durante o processo de reconhecimento das vítimas.

Esse tipo de indenização é pago com valor médio de 200 salários mínimos para cada dependente da vítima do acidente como esposa e filhos. E esse valor pode ser ainda maior quando se tratar de um caso mais grave como a carbonização dos passageiros como aconteceu em Recife, segundo Sérgio Alonso.

“A companhia aérea deve tomar todas as providências possíveis a partir de agora. Nesses casos, as empresas criam uma ‘Sala de Crime’, onde os familiares das vítimas são reunidos e informados de tudo. A partir do atestado de óbito, essas famílias devem procurar a Justiça para ingressar com a ação e pleitear os seus direitos”, alerta.

Outras informações:
Assessoria de Comunicação
Riedel de Figueiredo Advogados Associados
(61) 3541-5200 / 8177 3832

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