Suspensão dos Autos do Chamamento Público 001/2024, o qual tem como finalidade credenciamento de pessoas jurídicas, mediante obtenção de PERMISSÃO/ AUTORIZAÇÃO, para explorar os produtos lotéricos
Tratam os autos de processo de chamamento público pautado na Lei Municipal nº 1.717/2023, que instituiu o serviço de loteria no município de Águas Lindas de Goiás, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 811, de 02 de abril de 2024, que visa o credenciamento de empresas do ramo de atividades de exploração de jogos interessadas na obtenção de PERMISSÃO/ AUTORIZAÇÃO para explorar os produtos lotéricos em todas as modalidades previstas na legislação federal, com autonomia para estruturar rede de distribuição própria ou terceirizada e comercialização em meio físico e digital, desenvolver e operar a gestão tecnológica e monitoramento de seus sistemas e plataforma do produto lotérico, desenvolver ações de marketing e prestar contas na forma deste Edital e seus anexos, no âmbito do Município de Águas Lindas de Goiás – GO.
Ao oportunizar o credenciamento de empresas interessadas, método paralelo e não excludente, a Administração tomou por viável e vantajosa a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Após divulgação e disponibilização do ato convocatório nos meios de comunicação de praxe, respeitando as normas legais atinentes a processo de contratações públicas, em especial a Lei Federal n.º 14.133/21, houve apresentação de pedidos de impugnações apontando possíveis inconsistências no procedimento de chamamento público.
Os pedidos impugnatórios questionaram os mecanismos adotados pela Administração Municipal, em especial quanto:
– ao prazo exíguo para entrega da documentação exigida no certame;
– a exigência de que a documentação seja entregue fisicamente na sede da Loteria do Município de Águas Lindas de Goiás (item 4.1 do edital);
– que o credenciamento não se deu de forma eletrônica, mas de forma presencial;
– quanto a vedação à participação de consórcios (item 5.5.2 do edital);
– a exigência de requisitos de habilitação técnica incompatíveis com a atividade objeto da permissão/autorização (itens 6.1.3 e 6.1.4 do edital);
– a falta de transparência quanto aos artefatos que instruíram o chamamento
público;
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Prefeitura de Águas Lindas de Goiás!
Um Novo Tempo.
Secretaria Municipal de Gestão Estratégica
Assessoria de Gestão de Informação, Transparência e Processamento de Dados
Laécio Lucas