Pelo presente edital, a Diretoria Executiva de Meio Ambiente, no uso das atribuições, considerando o Artigo 188, inciso III, § Único da Lei Municipal nº 493, de 20 de setembro de 2005, fundamentado pelo fato de que o (a) autuado (a) abaixo identificado não foi localizado para receber a decisão em 1ª instância administrativa, confirmando o Auto de Infração n.º 00293/2023 (referente ao corte de árvores nativas sem autorização ambiental), pessoalmente e via carta postal com aviso de recebimento/AR BN027020281BR, notifica o Sr.º Deocleciano de Oliveira Araújo, para ciência da decisão, operando todos os efeitos legais.
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Prefeitura de Águas Lindas de Goiás!
Um Novo Tempo.
Com informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Fiscalização do Meio Ambiente
Assessoria de Gestão de Informação, Transparência e Processamento de Dados
Laécio Lucas