A Secretaria Municipal de Economia por meio da Diretoria de Fiscalização Tributária de Águas Lindas de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 439, § 12, II e III da Lei Complementar 003/2014 (Código Tributário Municipal), torna público o que segue:
Pela presente fica INTIMADO a recolher no prazo estipulado na guia os valores apurados no procedimento de monitoramento fiscal. Os valores apresentados contemplam o valor principal, atualização monetária e os acréscimos legais, quando for o caso. Informamos ainda que os valores apurados serão preliminarmente cobrados conforme disposição da Lei 123/2006 Art. 34 § 3º que orienta pela regularização das empresas optantes pelo o regime do Simples Nacional.
Esgotado prazo, na falta do pagamento da diferença apurada, a Fiscalização Tributária poderá aplicar as penalidades cabíveis conforme art. 336, inciso I, alínea C do CTM e o débito inscrito no cadastro da Dívida Ativa e demais órgãos de cobranças de créditos, conforme Código Tributário e Civil.
O não recolhimento do imposto devido na data prevista, será acrescido de juros, correcções e multa de mora, conforme artigo 197 da Lei Complementar 003/2014.
Para mais informações clique no Edital logo abaixo:
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás!
Um Novo Tempo.
Com informações da Secretaria Municipal de Economia – Diretoria de Fiscalização Tributária
Assessoria de Gestão de Informação, Transparência e Processamento de Dados
Laécio Lucas