A Instrução Normativa nº 03/2024, que estabelece os procedimentos e critérios para a regulamentação do Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta terça-feira (22). O objetivo é organizar as atividades realizadas na área pública, que abrange os eixos rodoviários Norte e Sul (DF-002), garantindo lazer seguro e bem estruturado para a população do DF.
No dia 18 de setembro, foi aberta uma consulta pública pelo Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF), com questões relevantes para mapear e ouvir a população sobre o espaço público, que é regido pela Lei Distrital Nº 4.757/2012, que determina ao DER-DF estabelecer regras de uso da área. Nessa consulta, foram feitas 12 perguntas sobre dados dos frequentadores, bem como, sugestões de uso. Participaram da enquete, 15.923 pessoas, sendo que 48,2% dos participantes são moradores do Plano Piloto.
Após ouvir a população – entre moradores e usuários do Eixão do Lazer – o Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer foi elaborado por um Grupo de Trabalho, que incluiu integrantes do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), do Brasília Ambiental e da Secretaria de Cultura, em atendimento ao Decreto Distrital 46.226/2024.
O Eixão do Lazer é um espaço de convivência que agora contará com diretrizes claras para sua utilização, visando garantir um ambiente seguro e organizado para todos os cidadãos.
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO
O Eixão do Lazer acontece aos domingos e feriados, entre as 6h e 18h, período em que o trânsito de veículos é interrompido para dar espaço a práticas recreativas e desportivas. A partir de agora, a montagem de estruturas físicas (como tendas) deve ser feita até às 10h e a desmontagem deve ser finalizada até às 18h.
A responsabilidade pela gestão e fiscalização das atividades será do DER-DF, que contará com a colaboração de outros órgãos do governo local. O não cumprimento das normas estabelecidas acarretará advertências, multas, apreensão de material e, em casos recorrentes, suspensão ou cassação da autorização de uso.
Entenda o funcionamento dos eventos e do comércio ambulante
Considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, ao longo da faixa de domínio do Eixão do Lazer, desde que possua a devida autorização administrativa, com prazo predeterminado de validade.
Todo ambulante autorizado a exercer atividades comerciais ao longo do Eixão do Lazer deverá portar identificação similar à crachá, a ser fornecido juntamente com o licenciamento,tendo direito a mais um crachá de identificação para funcionário ou sócio. Os ambulantes, que comercializem alimentos de consumo imediato, terão a permissão de utilizar até 4 mesas e 16 cadeiras.
As áreas ocupadas por ambulantes e produtores culturais, responsáveis pela organização de eventos, deverão manter a área limpa, oferecendo meios de descarte e coleta de resíduos. As atividades comerciais exercidas por ambulantes deverão obedecer aos locais definidos. Excluem-se os ambulantes itinerantes cuja atividade requeira o deslocamento ao longo de todo o Eixão do Lazer, que poderão transitar preferencialmente na faixa central.
O que será proibido:
- Fixar qualquer estrutura nas pistas de rodagem (asfalto); assim como fixar estruturas em áreas verdes por meio de perfuração do solo para instalação de equipamentos, tendas ou outros elementos;
- Utilizar a pista de rolamento, ou seja, o asfalto do Eixão, para ambulantes fixos;
- Utilizar tenda móvel para ambulantes com área superior a 9 m²; bem como utilizar área diferente da autorizada;
- Estacionar veículo automotor e similar nos gramados, canteiros centrais ou em áreas não definidas neste normativo e seus anexos;
- Instalar e utilizar equipamentos que causem risco à vida e à saúde das pessoas, com vedação de utilização de botijão industrial;
- Utilizar cornetas, papéis picados e metalizados, fumaça, confetes e outros equivalentes;
- Utilizar qualquer veículo motorizado, exceto veículos de urgência, emergência e de fiscalização quando em atividade;
- Utilização de qualquer espécie de cercamento, gradil e congênere;
- Comercialização de bebidas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro; assim como alimentos fornecidos em material pontiagudo ou perfurocortante;
- Comercializar cigarros e similares;
- Utilizar geradores sem proteção acústica;
- Veicular publicidade e propaganda exclusivamente com fins lucrativos, sendo inadmissível a instalação e afixação de faixas, banners e outros equipamentos de mesma natureza;
- Ultrapassar os níveis de ruídos acima daqueles previstos na legislação vigente;
- Utilizar estruturas de palco;
- Utilizar de forma anormal do Eixão do Lazer para atividades privadas ou públicas sem autorização e licenciamento do DER-DF, e às demais que não tenham embasamento legal ou estejam no rol desta Instrução Normativa e seus anexos. Art. 10. A fiscalização e aplicação de penalidades pelo descumprimento desta Instrução Normativa serão de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e dos demais órgãos e instituições do Governo do Distrito Federal, conforme suas respectivas atribuições e competências. Parágrafo único. A aplicação de penalidades observará a legislação vigente, a Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; a Lei Distrital nº 5.795/2016, que regula a administração, exploração, utilização e fiscalização das Faixas de Domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal; o Decreto Distrital nº 27.365/2006, que trata do Sistema Rodoviário do Distrito Federal.
- CADASTRO PARA REALIZAR EVENTOS
Os eventos em geral, seguidas as normas da lei geral de eventos em vigor no Distrito Federal, deverão primeiramente informar a Secretaria de Segurança Pública a realização dos mesmos, bem como solicitar junto ao DER-DF o licenciamento/anuência devidos para o uso do Eixão do Lazer, com prazo mínimo de 30 dias antes da realização do evento, acompanhados dos documentos exigidos, conforme previsto na legislação vigente e protocolo junto à Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF).
Para realizar o cadastro, o produtor cultural deverá acessar o site:
Acessar a aba de “Cadastro de evento ou manifestação popular” e clicar no botão CADASTRAR:
Caso o produtor tenha alguma dúvida, poderá acessar o tutorial para o sistema de cadastro de Eventos, na Secretaria de Segurança Pública:
https://www.ssp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/09/passo_a_passo_cadastro_eletronico.pdf
A solicitação deverá indicar os locais definidos no presente plano de uso e ocupação para a realização dos eventos em geral, os quais poderão sofrer alterações, caso haja mais eventos já cadastrados no mesmo local, podendo ainda haver rodízios entre os mesmos no que tange à locação.
Eventos que dispensam o pagamento de taxas, preços públicos e demais emolumentos, bem como o seu licenciamento, conforme previsto na legislação de referência deverão estar cadastrados junto à SSP-DF, seguida da respectiva
anuência do DER-DF para sua realização, considerando a necessidade de ordenação do uso das áreas definidas no presente plano de uso.
Os produtores culturais responsáveis pelos eventos ao longo do Eixão do Lazer não poderão ofertar áreas para ambulantes, os quais deverão seguir as regras do presente plano de uso nos locais já indicados. Assim como citado anteriormente, os eventos com música não poderão utilizar estruturas de palco, visando não prejudicar as áreas verdes, sendo permitidas no máximo uma estrutura de tablado simples. As definições acima não se aplicam aos eventos de cunho estritamente familiar voltado para celebração ou uso recreativo pelos frequentadores do Eixão do Lazer.
CADASTRO PARA COMERCIANTES AMBULANTES
Os ambulantes que desejarem atuar no Eixão do Lazer precisarão de licenciamento específico. Vale ressaltar que aqueles já cadastrados desde a abertura oficial do formulário no site do DER-DF desde o dia 3 de setembro, permanecerão ativos, desde que sigam as regras atuais do Plano de Uso e Ocupação.
Para cadastrar o novo ambulante deverá acessar o site:
https://www.der.df.gov.br/ocupacoes-eixao-do-lazer/
FISCALIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO
A Diretoria de Faixas de Domínio, por meio de sua Gerência de Fiscalização de Faixas de Domínio, exercerá a atividade de fiscalização ao longo de todo o Eixão do Lazer, visando contribuir com a organização dos espaços públicos e fazer cumprir as regras definidas no presente plano de uso.
Para tanto, poderão realizar abordagens fiscais, com vistas a orientar os usuários, bem como emitir notificações e infrações, quando for o caso, aplicando para tanto os termos da Lei Distrital nº 5.795/2016.
SOBRE OS ESTACIONAMENTOS
Estacionamento Público:
- Será permitido o estacionamento de veículos nas faixas de aceleração e desaceleração (alças de acesso) dos Eixos: W Norte – sentido norte (sentido Saída Norte), L Norte sentido sul (sentido Rodoviária do Plano Piloto), W Sul sentido norte (sentido Rodoviária do Plano Piloto), L Sul sentido sul (sentido Aeroporto de Brasília).
- O DETRAN-DF poderá destinar áreas específicas de estacionamento nas vias de trânsito sob sua jurisdição, em conformidade com o art. 48 da Lei nº 9.503/1997 (CTB), em especial, a utilização das faixas de aceleração, desaceleração e recuos, ao longo do Eixo Rodoviário W, no sentido norte/sul, e do Eixo Rodoviário L, no sentido sul/norte, além da faixa da direita dessas vias, como áreas destinadas à parada e ao estacionamento dos usuários do Eixão do Lazer, aos domingos e feriados, desde que garantida a segurança dos usuários e pedestres. Os locais de estacionamento permitido deverão estar sinalizados com especificação de início e fim das vagas e horário permitido.
ESTACIONAMENTOS EXCLUSIVOS CREDENCIADOS
Será permitido o estacionamento exclusivo para comerciantes e prestadores de serviço no interior das alças de retorno entre o Eixo Rodoviário e os Eixos W e L.
Os veículos deverão estacionar de forma a manter livre a circulação de veículos de emergência e fiscalização.
É obrigatório o porte de credencial no interior do veículo em local visível externamente. O porte da credencial não permite a circulação do veículo no interior do Eixo Rodoviário
O acesso às vagas reservadas deve ser feito de tal forma que o veículo não transite na contramão da via, sendo admitidas manobras de marcha à ré para acessar e sair das vagas. Os locais de estacionamento exclusivo para credenciados deverão estar sinalizados com especificação de início e fim das vagas e horário permitido.
Proibições de CIRCULAÇÃO:
É proibida a circulação de veículo dotado de motor à combustão de qualquer natureza no Eixo Rodoviário, salvo os veículos previstos no inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e demais veículos destinados à fiscalização de qualquer natureza, desde que em serviço no local.
É proibida a circulação de veículo dotado de motor elétrico ou similar capaz de desenvolver velocidade superior a 06 km/h, salvo as bicicletas elétricas providas de sistema, que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido).
É proibida a circulação de veículo motorizado de qualquer natureza sobre a área gramada dos canteiros divisores de pista entre o Eixo Rodoviário e os Eixos W e L.
PARADA E ESTACIONAMENTO:
É proibida a circulação, parada e o estacionamento de veículo automotor, em quaisquer circunstâncias, sobre a área gramada dos canteiros divisores de pista entre o Eixo Rodoviário e os Eixos W e L, salvo os veículos previstos no inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e demais veículos destinados à fiscalização de qualquer natureza, desde que em serviço no local. As operações de carga e descarga de mercadoria e equipamento deverão ser feitas com ocupação das áreas de estacionamento permitido, mencionadas nos subitens
INFRAÇÕES
O descumprimento das normas presentes neste Anexo sujeitam o infrator às penalidades e medidas administrativas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), e resoluções do CONTRAN, ou sucedâneas conforme tipificações cabíveis. A imposição das penalidades supracitadas não exime o infrator da responsabilização civil ou penal, por dano causado a terceiros, patrimônio público ou privado, na proporção da sua responsabilização.
O DER-DF reitera seu compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população e a promoção de espaços públicos seguros e acessíveis. A colaboração de todos é essencial para o sucesso deste plano.
Fonte: DER – DF