Crédito deve ser usado, exclusivamente, em papelarias credenciadas
Thaís Miranda, da Agência Brasília
Para quem tem filho em idade escolar, um dos desafios no começo do ano é encarar a lista de material para o ano letivo. Para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade, o apoio do Governo do Distrito Federal (GDF) é crucial para permitir que os alunos da rede pública de ensino iniciem o ano escolar com todos os aparatos necessários para um bom aprendizado.
— R$45,3 milhões é o valor do planejamento financeiro para atender toda a demanda da rede pública de ensino em 2024
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Por meio do Cartão Material Escolar (CME), as famílias ganham autonomia para ir às papelarias credenciadas e escolher itens de estudos. Em 2023, o GDF atendeu 142.821 estudantes da rede de ensino, o que demandou um investimento de R$ 44,3 milhões. Para 2024, o planejamento financeiro prevê R$ 45,3 milhões para atender toda a demanda da rede pública de ensino.
“Este é um benefício muito importante porque dá condições para que essa família vá até a papelaria e escolha o material que o filho vai usar. Esse material deve chegar nas mãos do estudante logo no início do ano letivo para que os estudos não sejam prejudicados. Por isso, estamos trabalhando para que todos recebam o benefício ainda no primeiro trimestre letivo”, afirmou a diretora de Assistência ao Estudante da Secretaria de Educação, Celhia Ramos.
Para ter direito ao benefício, basta que o estudante tenha entre 4 e 17 anos, esteja regularmente matriculado na rede pública de ensino do DF e os pais ou responsáveis legais sejam beneficiários do Bolsa Família ou de algum outro programa similar do Governo Federal. Dessa forma, os dados são cruzados com o banco de informações da Secretaria de Desenvolvimento Social e, automaticamente, é gerada a listagem de beneficiários.
O pagamento é feito somente uma vez por ano. Para utilizar o crédito, o responsável familiar recebe um cartão de débito, onde será disponibilizado o valor referente aos estudantes cadastrados da família. Os responsáveis recebem R$ 320 por estudante da educação infantil, ensino especial e ensino fundamental. Já para alunos do ensino médio, o auxílio é de R$ 240.
O benefício deverá ser utilizado, exclusivamente, para aquisição de materiais escolares em papelarias credenciadas pelo programa. A listagem dos estabelecimentos cadastrados para 2024 deverá ser divulgada em breve.
Manual do Cartão Material Escolar
Para aprimorar o processo de distribuição de recursos para a compra de materiais escolares, garantindo que os alunos da rede pública tenham acesso a tudo o que precisam para um ano letivo bem-sucedido, o GDF publicou, em novembro, o Manual do Cartão Material Escolar.
A publicação aborda critérios de elegibilidade, processo de distribuição, uso responsável e prestação de contas. Clique aqui para conferir o documento na íntegra.
Trabalho conjunto e integrado
Em dezembro, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) uma portaria conjunta que define as competências das secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), de Educação e de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet-DF) para a operacionalização do Programa Material Escolar.
De acordo com o documento, cabe à Sedes o envio das informações dos beneficiários do Bolsa Família no DF à Secretaria de Educação, que fará o cruzamento desses dados para elaborar a relação dos beneficiários.
Além disso, a Sedes se responsabilizará pelo chamamento público para credenciar os estabelecimentos comerciais que vão participar do programa; fiscalizará as notas fiscais emitidas; apoiará as ações necessárias à operacionalização do Programa Material Escolar em sua área de competência; acolherá denúncias e indicará um servidor para participar da Comissão de Auditoria do Programa Material Escolar; além de prestar informações necessárias sobre o Programa Bolsa Família no DF.
Já à Secretaria de Educação caberá, entre outros, estabelecer procedimento administrativo próprio com o objetivo de contratar o Banco de Brasília (BRB) para a confecção e distribuição dos cartões magnéticos utilizados na materialização do benefício, e disponibilizar, em conta definida com o BRB, os recursos financeiros necessários a serem creditados em cada cartão ou em outra tecnologia na função débito. O valor do benefício financeiro será definido, anualmente, por ato da Secretária de Educação.
Por fim, a Sedet deverá transferir todas as informações, os processos, as atribuições e demais dados necessários para a transferência e continuidade do Programa Material Escolar.