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Conselho de Saúde do DF institui política para assistência farmacêutica

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A Política Distrital de Assistência Farmacêutica (PDAF) foi instituída com a publicação da resolução nº 602 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (23). A norma foi aprovada em dezembro pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) e busca organizar e orientar a assistência farmacêutica na capital, estabelecendo um arcabouço normativo abrangente e alinhado aos princípios fundamentais da saúde pública.

A nova política é fundamentada em leis nacionais e distritais, incluindo a Constituição Federal de 1988, leis orgânicas e resoluções específicas. O documento segue princípios constitucionais como direito à saúde, acesso universal, equidade, integralidade, humanização e participação social. A PDAF define responsabilidades da Secretaria de Saúde (SES-DF) e de suas superintendências regionais na implementação, planejamento, gestão e avaliação da política pública.

Segundo a farmacêutica-bioquímica e coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) que conduziu a elaboração da PDAF, Karen Cristine Tonini, a instituição da política oficializa os objetivos vislumbrados à assistência farmacêutica a curto, médio e longo prazos. “Os profissionais e gestores passam a ter clareza sobre as prioridades e o direcionamento que devem dar aos seus trabalhos. É como se, a partir de agora, todos pudessem empenhar os esforços, buscando os melhores caminhos para atingir um mesmo propósito”, explica.

Estrutura e diretrizes

Em seu processo de formulação, a política contou ainda com a participação social para contemplar diretrizes que tivessem potencial de gerar impactos positivos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Estruturada em seis eixos temáticos – gestão, governança e financiamento; infraestrutura; força de trabalho; informação, comunicação e tecnologia; gestão logística e acesso; e cuidado farmacêutico –, a PDAF apresenta diretrizes específicas para cada setor. O eixo de gestão, logística e acesso, por exemplo, enfatiza a garantia do acesso universal e qualificado a medicamentos, considerando a disponibilidade, acessibilidade geográfica, adequação, aceitabilidade, respeito aos aspectos culturais, socioeconômicos e demográficos, primando pela redução do itinerário terapêutico e a desburocratização do acesso.

“Dentre os ganhos à população, estão: aumentar a transparência sobre informações de acesso a medicamentos, estabelecer uma comunicação simples e efetiva sobre os serviços farmacêuticos,”
Renata Nascimento, diretora de Assistência Farmacêutica

“Dentre os ganhos à população, estão: aumentar a transparência sobre informações de acesso a medicamentos, estabelecer uma comunicação simples e efetiva sobre os serviços farmacêuticos, diminuir situações de desabastecimento de remédios pela qualificação e modernização dos processos de aquisição e logística e, principalmente, garantir o acesso ao cuidado farmacêutico em todos os níveis de atenção de forma ordenada”, detalha a também integrante do GT e diretora de Assistência Farmacêutica, Renata Nascimento.

Já existem diversas ações relacionadas à PDAF integradas aos serviços de saúde do DF, como processos ligados à oferta de medicamentos e ações de cuidado farmacêutico. É o caso dos hospitais da rede pública, que adotam a dispensação de medicamentos por dose individualizada para customizar os tratamentos farmacológicos, de acordo com as necessidades específicas de cada paciente.

Anteriormente, a ausência de um marco legal dificultava a organização e a coordenação dos planejamentos e ações nos três níveis de atenção e em todo território do DF. Contudo, a diretora enfatiza que a publicação da resolução nº 602 abre oportunidades para que a SES-DF organize e acompanhe as práticas existentes. “Paralelamente, a pasta também poderá implementar novas iniciativas que contribuam no avanço, modernização e qualificação da assistência farmacêutica”, completa.

*Com informações da Secretaria de Saúde

Fonte: Agência Brasília

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