A Medida Provisória 1.200/2023 abriu crédito extraordinário no valor de R$ 93.143.160.563,00 para quitação integral dos saldos dos precatórios das propostas orçamentárias de 2022 e 2023 e parte dos valores da proposta de 2024. Com isso, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) iniciou o pagamento de todos os precatórios incluídos nas propostas orçamentárias de 2022 e 2023, além de antecipar os precatórios da proposta orçamentária de 2024 (todos os alimentares e cerca de 20% dos não alimentares). O restante dos precatórios não alimentares (natureza comum) será pago no exercício 2024, em data a ser definida pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
O pagamento das propostas de 2022 e 2023 (passivos) foi processado no TRF1, enquanto o pagamento da proposta 2024, no valor de R$ 2.043.426.213,42, foi processado no próprio TRF6, a partir de esforço conjunto das equipes da Subsecretaria de Precatórios (SUPRE) e da Secretaria de Orçamento (SECOF) que ainda não tinham realizado o procedimento, que é extremamente complexo em todas as suas etapas.
Os valores da proposta 2024, que se referem a 11.338 processos e 16.390 beneficiários, foram depositados no mês de dezembro e já estão disponíveis para saque nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
A Subsecretaria de Precatórios e RPVs informa que vários precatórios tiveram seus créditos depositados com bloqueio, ou seja, foram depositados à disposição do Juízo da Execução para liberação mediante alvará ou meio equivalente, em virtude da identificação de irregularidade na situação cadastral do CPF/CNPJ perante a Receita Federal, de um dos credores, no momento do pagamento, nos termos do art.45, §2º da Resolução CJF n. 822/2023.
Nesses casos, a parte beneficiária deverá apresentar ao Juízo da Execução o comprovante de regularização do CPF/CNPJ e solicitar a expedição do alvará ou meio equivalente para levantamento do numerário.
A relação de todos os precatórios relativos à proposta orçamentária de 2024 contemplados com o pagamento e dos bancos onde foi realizado o depósito está disponível no portal do TRF6, acessível pelo link: https://portal.trf6.jus.br/rpv-e-precatorios/
A consulta deve ser feita pelo número do precatório.
O levantamento dos valores depositados sem bloqueio (sem a necessidade de alvará) poderá ser realizado pelo beneficiário em qualquer agência bancária da instituição pagadora (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), mediante a apresentação de original e cópia do CPF, RG e comprovante de residência.
Fique atento!
O Conselho da Justiça Federal alerta: não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório.
Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado.
Fonte: TRF6
Fonte: Portal CNJ