A Justiça Federal, por meio da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), e o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) firmaram Termo de Cooperação Técnica que prevê a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) nos municípios de Mateiros e Lizarda. O TTermo foi assinado pelo diretor do Foro da SJTO, juiz federal Gabriel Brum Teixeira, e pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), desembargador João Rigo Guimarães, na última quinta-feira (14/12). A parceria também projeta a expansão dos PIDs de Araguacema, Araguaçu e Lajeado, em Tocantins.
A ação conta com o apoio da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef), dirigida pelo desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão.
De acordo com informações da SJTO, os PIDs serão implantados ainda no início de 2024 e irão funcionar em unidades do TRE-TO já presentes nesses municípios. Conforme o Termo de Cooperação, os espaços visam ao atendimento virtual aos jurisdicionados em função da falta de condições financeiras para adquirir um smartphone, computador ou até mesmo ter acesso à internet – realidade de parte dos cidadãos desses municípios.
O juiz federal Gabriel Brum Teixeira destacou a importância da cooperação entre os Órgãos para que o acesso à Justiça seja facilitado. “Iremos levar, entre outros, o benefício da aposentadoria para pessoas com menos condições de deslocamento. Nosso intuito também é levar as perícias médicas para esses municípios”, afirmou.
No Ponto de Inclusão Digital (PID), será disponibilizado acesso aos sistemas e serviços virtuais da Justiça Federal e facilitada a realização de atos processuais, como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por meio de videoconferências.
Pontos de Inclusão Digital
A Resolução n. 508 de 22/06/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário, é um aperfeiçoamento da Recomendação 130/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a criação de PIDs nos tribunais de todo o país, especialmente nos municípios que não sejam sede de nenhuma unidade judiciária.
A ação tem o objetivo de ampliar o acesso à Justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão, nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, conferindo plenitude à cidadania nos pontos mais distantes.
Fonte: TRF1
Fonte: Portal CNJ