A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá segue com a programação do Mês Nacional do Júri, iniciativa que intensifica a pauta de julgamentos populares em busca de celeridade no julgamento de crimes dolosos contra a vida. Na terça-feira (21), dois processos foram julgados, simultaneamente, no Fórum Desembargador Leal de Mira. A juíza Lívia Freitas, titular da unidade, julgou um processo de acusação de homicídio qualificado, e o juiz substituto Luiz Gabriel Verçoza conduziu o júri popular de um réu acusado de tentativa de homicídio.
No Júri Popular presidido pela juíza titular Lívia Simone, Junielson Sarmento Cortes, réu no Processo de nº 0013899-77.2018.803.0001, foi condenado a 17 anos e três meses de reclusão. Ele foi acusado pelo homicídio de Orli Alves de Paula, de 70 anos, ocorrido em março de 2018, com golpes de terçado. O crime teria sido motivado, inicialmente, por que a vítima se negou a emprestar uma quantidade de farinha ao réu, no entanto, posteriormente Junielson alegou que seria ciúme de sua esposa.
Na sessão de julgamento conduzida pelo juiz substituto Luiz Gabriel Verçoza, o Conselho de Sentença entendeu que Jacicleudo da Cruz dos Santos, réu no Processo nº 0039000-19.2018.8.03.0001, não queria a morte da vítima. O acusado foi desclassificado da acusação de homicídio tentado e irá responder por lesão corporal leve. O réu foi acusado de tentar matar Allax Ramon Santos Ramos, de 28 anos, com arma branca.
De acordo com autos do processo, a tentativa de homicídio teria ocorrido em fevereiro de 2018, no Centro Comunitário do Curiaú de Fora, onde ocorria um evento festivo. O crime teria sido motivado por vingança, em razão de uma discussão passada.
Mês Nacional do Júri
A programação foi instituída em todo o Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria CNJ nº 69/2017. A iniciativa é um incentivo para garantir a razoável duração do processo e os meios que contribuam com a celeridade na tramitação, respeitando a legislação vigente e as normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria.
Fonte: TJAP
Fonte: Portal CNJ