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Justiça Federal da 5ª Região medeia acordo na área rural de Gameleira (PE)

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Na última sexta-feira (15/12), a Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 mediou o acordo firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Negócio Jurídico LTDA, para aquisição dos imóveis dos assentamentos São Gregório, Alegre I e Alegre II, localizados na área rural de Gameleira/PE.

O acordo foi resultado de um trabalho que envolveu visita técnica ao local do conflito e diversas rodadas de reunião de conciliação, das quais participaram o desembargador federal Élio Siqueira Filho e a juíza federal Ethel Ribeiro, ambos integrantes da CCF-TRF5, representantes do INCRA, da Negócio Jurídico LTDA, da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).

A negociação solucionou o conflito existente nos autos da ação de desapropriação por interesse social nº 0015007-27.1996.4.05.8300, que tramita na 26ª Vara Federal (Palmares- PE). A desapropriação havia sido anulada e convertida em cumprimento de sentença, com determinação de reintegração dos imóveis.

As partes, no âmbito da CCF, concordaram em converter a ação de desapropriação em ação de desapropriação indireta, mediante o pagamento de indenização pelo INCRA, consolidando-se a posse e propriedade em favor do Instituto e permitindo a regularização dos assentados nos imóveis.

O acordo evitou o cumprimento da reintegração de posse, que poderia resultar na retirada de mais de 130 famílias de trabalhadores rurais que ocupam a área, há mais de 20 anos.

Comissão de Conflitos Fundiários

A Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) foi criada a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, com regulamento pela Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tem como objetivo a solução consensual e pacífica de ações de reintegração de posse.

Fonte: TRF5

Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária

Fonte: Portal CNJ

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