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Justiça do DF firma acordo pioneiro em benefício de pessoas em vulnerabilidade social

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Nesta terça-feira (14/5), um acordo de cooperação técnica pioneiro no Brasil foi assinado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e  dos Territórios (TJDFT), o Serviço Social do Transporte (SEST) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT). O objetivo é oferecer gratuitamente serviços de assistência à saúde, atividades esportivas e de lazer, além de cursos de qualificação profissional para crianças, jovens e mulheres em situação de risco e/ou violência doméstica, indicados pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJDFT (CIJ/TJDFT).

O instrumento foi firmado com base na Resolução 543/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento – Novos Caminhos, a ser implementado pelos Tribunais de Justiça. Inicialmente, serão disponibilizados mais de 200 atendimentos  nas áreas de assistência, executados pelo SEST SENAT e supervisionados pelo Sistema de Justiça da Infância e da Juventude do DF.

A iniciativa visa integrar ao mercado de trabalho e à sociedade pessoas em situação de vulnerabilidade social e promover a desinstitucionalização de jovens em instituições de acolhimento. O acordo prevê que o SEST SENAT forneça gratuitamente serviços de saúde nas especialidades de odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição.

Além dos serviços de saúde, serão oferecidas atividades esportivas e de lazer, e formação em cursos de qualificação profissional, que incluem trilhas de aprendizagem em desenvolvimento pessoal e profissional, mercado de trabalho, inglês básico e informática, com a finalidade de inserir os jovens em cursos técnicos e Programas de Aprendizagem Profissional.

“O Acordo de Cooperação é  o resultado de preocupação e das ações do TJDFT, por meio da 1ª Vara da Infância e da Juventude, e do SEST/SENAT para contribuírem com a transformação da realidade de crianças, jovens e mulheres vulneráveis em busca de uma vida digna e autônoma e, com isso, alcançarem um futuro mais promissor, que lhes permita uma participação social efetiva.”, disse o presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Júnior.

O juiz coordenador da Infância e Juventude, Evandro Neiva de Amorim, aplaudiu a iniciativa: “É um bom exemplo de qualificação para as instituições de acolhimento. Poder oferecer um curso de formação profissional ou um atendimento na área de saúde vai potencializar esse jovem em situação de vulnerabilidade social, que precisa muito disso”, avaliou o Magistrado.

Nicole Carvalho Goulart, diretora executiva do SEST SENAT, destacou a benéfica proximidade da unidade operacional de Samambaia com as instituições as quais os jovens estão vinculados e o caráter pioneiro da iniciativa. “Que este acordo sirva de porta de entrada para novos acordos no Brasil”, comemorou.

Sobre a finalidade do ajuste, Nicole esclareceu: “a intenção é que os diretores das instituições encaminhem os jovens acolhidos para conhecerem a unidade de Samambaia e os cursos nas áreas de esporte e lazer, de saúde, odontologia, fisioterapia, nutrição, psicologia, que serão ofertados gratuitamente a eles”.

“Estamos hoje dando um passo muito importante para que crianças e adolescentes de hoje e amanhã se tornem homens e mulheres de bem, seres humanos produtivos, responsáveis, educados, sadios, enfim, cidadãos integrados a uma sociedade que se espera mais igual e justa”, pontuou o presidente do TJDFT ao encerrar a solenidade.

Além das autoridades citadas, estavam presentes ao evento o 2º vice-presidente da Corte, desembargador Angelo Passareli; o corregedor de Justiça do DF, desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa; o juiz auxiliar da Presidência Eduardo Rosas; o Secretário-Geral, Celso de Oliveira, e o Assessor da CIJ-DF, Carlos Vanderlinde. O SEST SENAT foi representado por Vinícius Ladeira, diretor-adjunto; Jean Michel, gerente executivo de Promoção Social, e Raíssa Osório, analista de Promoção Social.

Fonte: TJDFT

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Fonte: Portal CNJ

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