A Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal) iniciou, nesta quinta-feira (14/12), o curso “A política antimanicomial estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas de acordo com a Resolução nº 487/03 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. O evento, que segue até sexta-feira (15/12), encerra o calendário letivo da escola em 2023.
O juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, Luís Lanfredi, palestrou sobre a importância de ter uma política mais humanizada para as pessoas que possuem histórico de doenças mentais.
“É necessário que elas tenham uma convivência e um tratamento que lhes permitam retornar ao convívio social com dignidade. O que nós vemos hoje no país são espaços absolutamente inadequados e esses indivíduos cada vez mais isolados”, salientou Lanfredi, que é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O presidente do TJAL, Fernando Tourinho, participou da abertura da capacitação e destacou que “o tema se tornou prioridade no CNJ e Alagoas vai também debatê-lo, junto com os demais Tribunais do país”.
Realizado em formato híbrido, com cerca de 40 participantes em ambiente virtual e quase 30 no mini auditório da Esmal, a capacitação conta com abordagens multidisciplinares sobre o tema a partir de perspectivas de promotores, juízes, defensores públicos, procuradores, médicos, psicólogos, assistentes sociais e professores.
O desembargador do TJAL, Celyrio Adamastor, destacou como o curso melhorará ainda mais a prestação jurisdicional. “O evento vai qualificar os juízes com as informações mais importantes da Resolução CNJ nº 487/2023, para que esta seja aplicada da melhor forma possível em suas decisões”.
A psiquiatra Tainá Costa salientou que a Justiça deve compreender a luta antimanicomial a partir do princípio de que o sujeito com problemas de saúde mental é detentor de direitos.
“Não tem mais como essa situação ser vista apenas pela ótica da intervenção da Justiça. É preciso que esse cidadão possa estabelecer seus laços com a sociedade”, ressaltou.
Fonte: TJAL
Fonte: Portal CNJ