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Escola da Magistratura promove Congresso Brasileiro Lei de Improbidade Administrativa

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Rede Nacional de Escolas da Magistratura (Renejum) realizarão, nos dias 23 e 24 de novembro, o Congresso Brasileiro Lei de Improbidade Administrativa. O objetivo do evento é debater os principais dispositivos da Lei n. 8.429/1992, reformados pela Lei n. 14.230/2021, destacando os desafios jurisprudenciais dos tribunais superiores sobre as alterações e assuntos enfrentados. A Escola pretende promover um debate com profundidade teórica abordando a efetiva aplicabilidade da Lei de Improbidade na prática forense.

Inscreva-se

Com coordenação geral do diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques, e coordenação acadêmica do secretário-executivo, Fabiano Tesolin, a iniciativa já conta com o apoio do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE), Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), Defensoria Pública da União, através da Escola Nacional, e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Entre os temas dos painéis estão: O Supremo Tribunal Federal e a Nova Lei de Improbidade Administrativa; A Natureza Jurídica da Lei de Improbidade Administrativa e a Independência das Instâncias Sancionatórias: as consequências jurídicas decorrentes do Direito Administrativo Sancionador; Atos de Improbidade Administrativa e o Elemento Subjetivo; Indisponibilidade de Bens e o Afastamento do Cargo na Lei de Improbidade Administrativa: As Principais Alterações proporcionadas pela Lei n. 14.230/2021; Aspectos Processuais da Ação de Improbidade Administrativa: as principais alterações proporcionadas pela Lei n. 14.230/2021, dentre outros.

Podem se inscrever membros da magistratura estadual e federal, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública, bem como advogados e servidores do TJDFT, TRF1, TSE, STJ, STF, CNJ e CNMP e demais operadores do direito.

Fonte: Enfam

Fonte: Portal CNJ

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