Durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro, realizada pela Corregedoria Geral da Justiça, foram entregues vários títulos de propriedades devidamente registrados em todo o estado. As entregas tiveram início na segunda-feira, 28, no município de Guajará-Mirim, sendo entregues 678 títulos definitivos de lotes, frutos de convênio do Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria Estadual de Regularização Fundiária e Patrimônio (SEPAT) e o Município. A solenidade contou com a presença do juiz corregedor permanente, Lucas Nieri e do registrador da Comarca.
Na quarta-feira, 30, foram entregues em Porto Velho, pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR), 450 títulos de regularização fundiária, sendo eles do distrito de Jaci-Paraná e da Zona Leste da capital. O evento contou com a presença do juiz auxiliar da corregedoria, Marcelo Tramontini, da equipe do Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria e dos registradores da Comarca, em apoio às iniciativas do CNJ.
Em Machadinho do Oeste, houve também a entrega de 92 títulos registrados. A solenidade contou com a presença do Juiz da Vara Única da comarca de Machadinho D’oeste, José de Oliveira Barros Filho, e da registradora do cartório de imóveis.
Ainda esta semana, serão entregues 146 títulos em Vilhena e 57 em Parecis. No geral, quase 1.500 títulos serão entregues esta semana no Estado de Rondônia. A ação “Solo Seguro”, tem como objetivo garantir o direito à propriedade para aqueles que vivem em áreas sem regularização. Com a entrega dos títulos, essas famílias passam a ter segurança e tranquilidade em relação aos seus imóveis.
A Semana de Regulação Fundiária é um evento anual da Corregedoria Nacional de Justiça. As Corregedorias-Gerais de Justiça estaduais executam ações conforme o Provimento nº 144/2023. Integra o Programa Permanente de Regularização Fundiária, visando diálogo entre administração pública e sociedade, combatendo ocupação ilegal e fortalecendo gestão de terras, justiça, acesso à terra, segurança jurídica e preservação ambiental.
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Fonte: TJRO.
Fonte: Portal CNJ