19.5 C
Brasília
- PUBLICIDADE -
InícioBrasilJustiçaCrimes de tortura, maus-tratos e abuso de autoridade são debatidos no Acre

Crimes de tortura, maus-tratos e abuso de autoridade são debatidos no Acre

Publicado em

Levantamento de processos que tramitam no Judiciário acreano para os crimes de tortura, maus-tratos e abuso de autoridade foi apresentado a magistradas e magistrados de competência criminal nesta sexta-feira, 10, pelos integrantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

A reunião, de forma híbrida, teve a participação dos juízes e juízas de competência criminal do interior e da capital do Poder Judiciário acreano, além da presença do supervisor do GMF, desembargador Francisco Djalma, da coordenadora da Infância e Juventude do TJAC, desembargadora Waldirene Cordeiro, e da equipe do Tribunal de Justiça do Amazonas, coordenadora do GMF juíza de direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, do servidor Felipe Chagas e da coordenadora do Programa Fazendo Justiça, Luanna Marley.

O levantamento é fruto dos trabalhos desenvolvidos pelos integrantes do grupo de trabalho instituído pela atuação do Comitê de Políticas Penais. Na ocasião, os magistrados também foram convidados a contribuírem para a proposta de normativo que tem a finalidade de regulamentar o fluxo administrativo de recebimento, processamento e monitoramento de notícias de tortura ou de maus-tratos no âmbito do Judiciário do Acre.

A medida considera a Resolução CNJ n. 414/2021, a qual estabelece diretrizes e quesitos periciais para a realização dos exames de corpo de delito nos casos em que haja indícios de prática de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, conforme os parâmetros do Protocolo de Istambul, e dá outras providências.

Na ocasião, a coordenadora do GMF/AC, juíza de direito Andrea Brito apresentou dados e propostas de normativo para o fluxo de prevenção e tratamento à tortura destacando eixos sobre diagnóstico e produção de dados, ações de prevenção e sensibilização e ações de responsabilização.

Fonte: TJAC

Fonte: Portal CNJ

Comentários

- PUBLICIDADE -

Últimas notícias

- PUBLICIDADE -

Você pode gostar