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Comissão Fundiária realiza mediação no projeto de macrodrenagem

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A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) realizou cronograma de sessões individuais para dar andamento a pedido recebido de mediação pré-processual com o objetivo de oportunizar o diálogo entre autoridades responsáveis e a comunidade afetada pelas obras do Projeto de Saneamento e Urbanização do Canal Lago Verde, no bairro da Terra Firme, que integram o projeto da Macrodrenagem da Bacia do Tucunduba. O pedido foi recebido no dia 17 de agosto.

Foram convidados, neste primeiro momento, para o procedimento de autocomposição o Movimento Tucunduba Pró-Lago Verde, o Estado do Pará, através das Secretarias de Obras Públicas e das Cidades e da Integração Regional, além da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belém, a Superintendência de Patrimônio da União e a Universidade Federal do Pará.

O pedido de mediação pré-processual foi proposto pelo Núcleo de Defesa da Moradia da Defensoria Pública do Estado do Pará e pela 3ª Promotoria do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

O Lago Verde é um afluente do Rio Tucunduba e a área em obras é de cerca de 1.300 metros de extensão, entre as Avenidas Tucunduba e Perimetral. As obras já estão em andamento e impactam as vidas de cerca de mil famílias do Bairro da Terra Firme.

Comissão

A Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado do Pará foi instituída pela Portaria nº 3525/2023-GP, é regulada pela Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tem por atribuição a atuação voltada para soluções adequadas e consensuais dos conflitos fundiários de natureza coletiva de modo a evitar o uso da força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou despejo e restabelecer o diálogo entre as partes.

As Comissões de Soluções Fundiárias foram instaladas em todo país após a decisão do Ministro Luis Roberto Barroso nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828 em que foi estabelecido um regime de transição para a retomada de ações possessórias coletivas após a pandemia de Covid-19. As Comissões têm como atribuições mapear os conflitos fundiários em sua região, realizar visitas técnicas às áreas de ocupações urbanas e rurais em que ocorram conflitos fundiários coletivos, reunir com atores e autoridades responsáveis, entre outras responsabilidades.

A visita técnica realizada pelas Comissões de Soluções Fundiárias é um procedimento obrigatório para que os seus integrantes e mediadores conheçam a área de litígio e identifiquem a situação de vulnerabilidade social dos(as) ocupantes e moradores, para que as informações obtidas auxiliem na busca de uma solução consensual para o conflito.

A Comissão de Soluções Fundiárias já tem recebido processos para atendimento e pode ser acionada por qualquer interessado(a). A Comissão pode ser contatada pelo e-mail [email protected].

Fonte: TJPA.

 

Fonte: Portal CNJ

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