PORTARIA MINC Nº 91, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Grupo de Governança G20 Cultura e o Comitê de Apoio G20 Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Governança G20 Cultura com o objetivo de coordenar as ações de apoio à presidência de turno do G20 pelo Brasil no âmbito da Cultura.
Art. 2º Compete ao Grupo de Governança:
I – avaliar, propor e aprovar as prioridades da presidência brasileira do G20 Cultural; e
II – representar o Ministério da Cultura nas reuniões do G20 Brasil 2024.
Art. 3º O Grupo de Governança será composto pelos titulares dos seguintes cargos:
I – Ministra de Estado da Cultura, que o presidirá;
II – Secretário-Executivo;
III – Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social; e
IV – Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais.
Art. 4º Fica instituído o Comitê de Apoio G20 Cultura com o objetivo de planejar, propor, consolidar e acompanhar as ações de apoio à presidência de turno do G20 pelo Brasil no âmbito da Cultura.
Art. 5º Compete ao Comitê de Apoio G20 Cultura:
I – coletar, consolidar e propor as prioridades da presidência brasileira do G20 Cultural para deliberação do Grupo de Governança;
II – articular as unidades e entidades vinculadas acerca da proposta para o turno da presidência;
III – prospectar, avaliar e propor calendário de eventos paralelos ao turno da presidência; e
IV – executar as ações necessárias para a realização das reuniões de cultura do G20.
Art. 6º O Comitê de Apoio G20 Cultura será composto por um representante titular e suplente das seguintes unidades:
I – Gabinete da Ministra;
II – Coordenação-Geral do Gabinete da Ministra;
III – Gabinete da Secretaria-Executiva; (alterado pela Portaria MinC nº 97, de 4 de dezembro de 2023)
III – Assessoria de Participação Social e Diversidade;
IV – Assessoria Especial de Comunicação Social; (alterado pela Portaria MinC nº 97, de 2023)
IV – Gabinete da Secretaria-Executiva;
V – Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; e (alterado pela Portaria MinC nº 97, de 2023)
V – Assessoria Especial de Comunicação Social;
VI – Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração. (alterado pela Portaria MinC nº 97, de 2023)
VI – Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; e
VII – Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração. (NR) (acrescido pela Portaria MinC nº 97, de 2023)
§ 1º A Presidência do Comitê de Apoio será exercida pelo Assessor Especial de Assuntos Internacionais.
§ 2º O Gabinete da Ministra prestará apoio administrativo aos trabalhos realizados pelo Grupo de Governança G20 e pelo Comitê de Apoio G20 Cultura.
§ 3º Cada unidade de que trata o caput será representada por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, que serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do Presidente do Grupo de Governança.
§ 4º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos do Comitê de Apoio outros profissionais, servidores ou não do Ministério da Cultura, convidados pelo Presidente ou por ele autorizado.
Art. 7º O Comitê de Apoio reunir-se-á:
I – em caráter ordinário, quinzenalmente, em data e horário previamente estabelecidos, por convocação com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data da reunião; e
II – em caráter extraordinário, por convocação do Presidente do Grupo de Governança ou, justificadamente, por proposição de quaisquer de seus membros, desde que haja a aprovação do Presidente, respeitada a convocação com antecedência mínima de 1 (um) dia da data da reunião.
Art. 8º O quórum para a instalação de reunião do Comitê de Apoio será de maioria absoluta dos membros e suas decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo único. O Comitê de Apoio poderá deliberar ad referendum do colegiado, nos casos de urgência e de relevante interesse.
Art. 9º A participação no Comitê constitui-se como relevante contribuição para o serviço público.
Art. 10. O Comitê de Apoio G20 Cultura deverá apresentar Relatório acerca das atividades realizadas no dia 1º de dezembro de 2024.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
Fonte: Ministério da Cultura