O Ministério da Cultura (MinC) publicou nesta quarta (16) a Instrução Normativa (IN) n° 19, de 15 de outubro de 2024, estabelecendo que estados, Distrito Federal e municípios deverão apresentar o relatório de gestão parcial da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), preenchendo diretamente na Plataforma Transferegov, até o dia 31 de dezembro de 2024.
Entre as informações que precisam constar no relatório estão o Plano de Aplicação Anual de Recursos – PAAR atualizado com a justificativa das eventuais alterações e remanejamentos realizados, o percentual financeiro que já foi executado e as atividades iniciadas ou concluídas; e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos.
É preciso ainda anexar outros documentos, entre eles a cópia de editais de fomento, extratos dos editais de licitação contratos e demais instrumentos jurídicos; cópia da publicação de alteração do PAAR em diário oficial, caso alguma mudança substancial tenha sido realizada; e cópia do ato que comprova a realização de adequação orçamentária. Tais documentos já estavam previstos no Decreto nº 11.740/2023, que regulamenta a PNAB.
Os municípios que não realizaram a adequação orçamentária devem preencher o relatório de gestão e encaminhar apenas o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados, com justificativa da não realização da adequação orçamentária.
O secretário-Executivo adjunto do Ministério da Cultura, Cassius Rosa, explica que a IN foi pensada para dar maior transparência e segurança jurídica para os entes federativos e sociedade civil no acompanhamento da execução da PNAB.
“As normas valem para esse primeiro ano da Política, inclusive estamos em tratativas para ampliar o prazo da PNAB neste primeiro ciclo e garantir uma maior e melhor execução para todos. Nos próximos ciclos podemos aprimorar o que for necessário, sempre dialogando com os gestores municipais e estaduais, além de toda comunidade cultural. Além disso, vamos promover vários momentos formativos e seguir com os atendimentos para gestores e gestoras públicos de cultura”, explicou.
Saldo remanescente
Os entes federados deverão apresentar relatório de gestão final da PNAB ao Ministério da Cultura em até 12 meses após o fim do prazo de execução. Depois desse prazo, apenas os recursos referentes a compromissos orçamentários devidamente inscritos em restos a pagar podem permanecer nas respectivas contas.
Os estados, Distrito Federal e municípios que não usarem a totalidade dos recursos, após o fim do prazo de execução, deverão devolver aos cofres da União o saldo remanescente ,inclusive os rendimentos de aplicações financeiras.
No anexo da Instrução Normativa está disponível o passo a passo para a devolução do saldo remanescente. Clique aqui para acessar.
Coleta de dados
A IN sobre monitoramento da PNAB estabelece também que os entes federados precisam coletar e compartilhar com o MinC informações sobre os instrumentos de fomento público utilizados e sobre os agentes e ações culturais que foram contemplados nos processos.
Os dados coletados não fazem parte da prestação de contas, porém são necessários para avaliação da PNAB. As informações integração à base de dados do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). Por isso, os dados devem ser enviados ao MinC como anexo do relatório de gestão final por meio da Transferegov. O MinC publicará comunicado com orientações sobre a coleta dos dados..
A coleta e compartilhamento não são obrigatórios para municípios com menos de 100.000 habitantes.
Orientações
Mais informações podem ser encontradas na página oficial da PNAB e por meio dos plantões tira-dúvidas, oferecidos para gestores e gestoras de cultura, realizados todas às quartas, de 14h às 16h (horário de Brasília). Clique aqui para fazer o agendamento.
Fonte: Ministério da Cultura