Para orientar gestoras e gestores públicos de cultura sobre a execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), o Ministério da Cultura (MinC) produziu o Guia Prático de Adequação Orçamentária. Acesse a íntegra do material aqui.
O documento busca apoiar estados e municípios para a implementação e gestão da Política; apresenta instruções gerais, assim como modelos de instrumentos jurídicos para auxiliar os entes a realizarem a adequação da sua Lei Orçamentária Anual (LOA) de maneira rápida.
“O Guia traz informações de caráter geral para a adequação orçamentária, mas os procedimentos e classificações devem observar as legislações locais, devendo o agente público procurar a Tesouraria ou Secretaria de Fazenda de cada ente”, explica o Coordenador geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do MinC, Cristian Lima.
O manual é um instrumento de orientação, sem prejuízo das demais adequações e comandos dos setores jurídico e contábil do ente federativo. As orientações contidas no Guia não dispensam as instruções e direcionamentos dos setores competentes do ente federativo.
Difusão
Instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura tem como destinatários os trabalhadores da cultura, as entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial.
A cada ano, até 2027, serão destinados aos estados, Distrito Federal e municípios, R$ 3 bilhões, em parcela única.
Os recursos serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União, aos estados, DF e municípios.
Para executar os recursos da PNAB, como por exemplo, abrir processos seletivos, utilizar o recurso de maneira direta ou repassar o recurso para fazedores de cultura, as gestoras e os gestores de cultura devem realizar a adequação orçamentária.
Caso o município tenha inserido na LOA uma dotação orçamentária abrangente como, por exemplo, fomento direto, ele não precisará realizar a adequação orçamentária nos casos em que o valor for igual ou maior do que o valor do município pela PNAB.
Se o ente tiver uma dotação orçamentária abrangente para fomento direto com valor menor, ele deverá fazer uma adequação orçamentária para suplementar esse valor.
Por último, caso o município não tenha previsto na LOA de 2023 qualquer dotação para a área da cultura, deverá criar seus próprios códigos de Programa de Trabalho, Natureza de Despesa e Fonte de Recurso.
O Ministério da Cultura está realizando os pagamentos da PNAB. No entanto, isso não impede o município de realizar a adequação orçamentária enquanto aguarda o recebimento do recurso.
Fonte: Ministério da Cultura