Os municípios que não cumpriram a adequação orçamentária no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro envio de valores via Lei Paulo Gustavo (LPG), devem repassar os valores ao fundo estadual de cultura do estado ao qual pertencem. Para otimizar o processo de reversão, o Ministério da Cultura (MinC) fornece os dados bancários dos estados.
No comunicado publicado em 14 de dezembro, o MinC informa ainda que os municípios têm a responsabilidade de cumprir o prazo estipulado e efetuar a reversão dos recursos em até 10 dias após o encerramento do período de 180 dias.
Na ausência do fundo estadual de cultura, a envio dos valores deve ser feito ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão dos recursos.
O Ministério ressalta ainda que cabe aos gestores municipais atentarem para as informações fornecidas no comunicado e agirem conforme as orientações para evitar penalidades e garantir a adequada destinação dos recursos.
Confira aqui a data em que o ente federativo recebeu os recursos
Fonte: Ministério da Cultura