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Junho é o mês limite para realização da adequação orçamentária dos primeiros entes contemplados pela PNAB

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Os primeiros entes federativos a receber os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) precisam se atentar à data limite para realização da adequação orçamentária. Isso porque, o prazo é de 180 dias a partir da data de recebimento dos recursos e alguns estados e municípios tiveram acesso aos valores em dezembro de 2023. 

Clique aqui e confira a situação do seu município em relação à PNAB.

Para executar os recursos da PNAB, as gestoras e os gestores de cultura devem realizar a adequação da sua Lei Orçamentária Anual (LOA). A exceção é para estados e municípios que já tenham inserido na LOA de 2024 uma dotação orçamentária específica que corresponda às ações a serem executadas com recursos da PNAB  em valor igual ou superior ao recebido por meio da Política.

Mas, se o ente federativo tiver essa dotação com indicação de menos recursos do que os repassados pelo Ministério da Cultura (MinC), é necessário ajustar a LOA para suplementar o valor.

Já nos casos em que estados e municípios não previam valores destinados à PNAB 2024, é preciso que o governo local crie os próprios códigos de Programa de Trabalho, Natureza de Despesa e Fonte de Recurso.

Guia

Para orientar os gestores na execução dos recursos e no ajuste orçamentário para PNAB, o MinC produziu um guia com instruções gerais e modelos de instrumentos jurídicos. Clique aqui para acessar a íntegra do Guia Prático de Adequação Orçamentária.

O manual é um instrumento de orientação, sem prejuízo das demais adequações e comandos dos setores jurídico e contábil do ente federativo. As orientações contidas no Guia não dispensam as instruções e direcionamentos dos setores competentes do ente federativo.

Está disponível também um modelo de Projeto de Lei (PL) que pode ser usado para a adequação orçamentária. Trata-se de uma minuta que autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento anual de 2024. Há ainda um modelo de Exposição de Motivos com os argumentos necessários para justificar a alteração no orçamento. Clique aqui para acessar as minutas.

Os dois documentos foram disponibilizados pelo MinC para auxiliar os gestores culturais no processo de adequação orçamentária.

 



Fonte: Ministério da Cultura

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