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Estrutura

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Art. 3º O Conselho Nacional de Política Cultural tem a seguinte estrutura: 

II – Secretaria-Executiva; 

III – Câmaras Temáticas; e 

IV – Conferência Nacional de Cultura. 

Art. 4º O Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural é composto por 36 (trinta e seis) representantes dos seguintes órgãos e entidades: 

I – 11 (onze) do Ministério da Cultura, sendo:  

a) a Ministra de Estado de Cultura, que o presidirá; (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023) 

b) o Secretária dos Comitês de Cultura; (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023) 

c) o Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural da Secretaria Especial de Cultura; (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023) 

d) o Secretário de Formação, Livro e Leitura; (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023) 

e) a Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural; (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023) 

f) a Secretária do Audiovisual; (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023) 

g) o Secretário de Direitos Autorais e Intelectuais; (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023) 

h) a Presidente da Fundação Nacional das Artes (Funarte); (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023) 

i) o Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023) 

j) a Presidente do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram); (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023) 

k) o Presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP); (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023) 

II – 1 (um) do Ministério da Justiça e Segurança Pública; 

III – 1 um) do Ministério da Educação; 

IV – 1 (um) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; 

V – 1 (um) do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; 

VII – 3 (três) do Poder Público estadual, distrital e municipal, sendo: 

a) um do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes de Cultura dos Estados; 

b) um do Fórum dos Secretários e Gestores da Cultura das Capitais e Municípios Associados; e 

c) um da Confederação Nacional de Municípios; e 

VIII – 18 (dezoito) da sociedade civil das diversas expressões culturais escolhidos em foro próprio, garantida a representação das expressões culturais afro-brasileiras, das culturas populares e das culturas indígenas, sendo: 

a) sete de diferentes organizações e entidades culturais, de atuação nacional, dentre eles: 

1. 3 (três) de expressões artísticas; 

2. 1 (um) do patrimônio cultural; 

3. 1 (um) da cultura popular; 

4. 1 (um) das culturas indígenas; e 

5. 1 (um) das expressões culturais afro-brasileiras; 

b) 10 (dez) de conselhos estaduais e distrital de cultura, garantida a representação equitativa das 5 (cinco) macrorregiões brasileiras; e 



Fonte: Ministério da Cultura

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